Aposentadoria do INSS pode contar com adicional de 25% previsto em lei; veja quem tem direito

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber cerca de 25% a mais no pagamento de sua aposentadoria. A informação vai de acordo com o artigo 45 da Lei número 8.213 de 1991, chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social.

Aposentadoria do INSS pode contar com adicional de 25% previsto em lei; veja quem tem direito
Aposentadoria do INSS pode contar com adicional de 25% previsto em lei; veja quem tem direito (Foto: FDR)

Os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez podem ter direito a mais 25% no valor da sua aposentadoria. Isso, se este segurado precisar da ajuda de outras pessoas para poder fazer as suas atividades habituais, como um cuidador.

Hoje, é discutida a possibilidade de outros aposentados receberem o adicional também. 

Segundo o artigo podem ser beneficiados os aposentados por idade, especial ou por tempo de contribuição, desde que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente.

Esse acréscimo pode fazer com que o beneficiário receba um valor maior que o teto da aposentadoria.

Como comprovar a necessidade de acompanhamento?

O segurado deve ter alguém que seja seu cuidador. A comprovação pode ser realizada por meio de exames e atestados apresentados ao INSS.

Como solicitar?

O beneficiário pode fazer a solicitação no aplicativo Meu INSS.

  • Primeiro, deve ser feito o login no site ou aplicativo. Mas, se não tiver cadastro é preciso fazer um;
  • Depois disso, o requerimento pode ser feito por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Ao abrir é só clicar em “Novo Requerimento”;
  • Assim, é preciso  pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
  • Ao solicitar o pedido pode ser acompanhado na sua solicitação por meio do aplicativo.
  • Se a perícia for agendada, ou solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS.

Quem pode receber?

As doenças que podem gerar o acréscimo, porque causam a dependência de outras pessoas, são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Porém os segurados que recebem pensão por morte não terão direito a esse acréscimo.

Se o cidadão falecer, o pagamento não vai ser mais realizado, pois ele é incorporado à pensão de morte.

Apesar disso, o benefício pode ser pago para os dependentes do falecido que complementava o benefício.