Brasileiros que tiveram o acesso a extensão do auxílio emergencial negado têm até hoje (9) para fazer o pedido de contestação. De acordo com as normas do ministério da cidadania, o cidadão deverá se conectar ao portal da Dataprev para solicitar uma nova revisão em seus dados. Entretanto, é preciso ficar atento as regras determinadas pelo governo, uma vez em que houve alteração nos critérios de inclusão.
Se você foi excluso das parcelas de extensão do auxílio emergencial fique atento. O prazo para fazer um pedido de contestação se encerra nesta segunda-feira (09).
Os interessados deverão acessar o site da Dataprev e formalizar o pedido de revisão. O procedimento tem validade automática e uma vez feito permite que o governo revise seus dados.
Como solicitar a contestação
Para ter um novo processo de análise na folha de pagamentos do programa é preciso acessar o portal da Dataprev. O procedimento vem sendo realizado exclusivamente pela internet o que significa que não há necessidade de ir até uma agência da Caixa.
Uma vez conectado na plataforma, o primeiro passo é realizar uma consulta para saber a situação de seu benefício. O procedimento é feito por meio de uma triagem mediante o fornecimento de seu CPF.
Depois de apresentar seus dados, basta conferir se está incluso nas atuais regras de concessão do benefício e caso tudo esteja de acordo é só solicitar uma nova análise para a liberação do mesmo.
Registrada a contestação, o governo tem um prazo de até 30 dias para revisar o processo. É válido ressaltar, no entanto, que não estão sendo pagas parcelas acumulativas, ou seja, suas mensalidades em um mesmo período.
Desse modo, o esperado é que apenas uma rodada lhe seja concedida ao longo do mês de dezembro que é quando se encerra o cronograma do projeto.
Critérios de exclusão
De acordo com as alterações feitas pelo o governo, ficaram de fora da atual folha de pagamentos o cidadão que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial