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Último dia para contestar auxílio emergencial de R$300 negado; passo a passo para fazer

Por Eduarda Andrade
9 de novembro de 2020
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Novas parcelas do auxílio

Novas parcelas do auxílio

Brasileiros que tiveram o acesso a extensão do auxílio emergencial negado têm até hoje (9) para fazer o pedido de contestação. De acordo com as normas do ministério da cidadania, o cidadão deverá se conectar ao portal da Dataprev para solicitar uma nova revisão em seus dados. Entretanto, é preciso ficar atento as regras determinadas pelo governo, uma vez em que houve alteração nos critérios de inclusão.

Último dia para contestar auxílio emergencial de R$300 negado; passo a passo para fazer (Imagem: Google)
Último dia para contestar auxílio emergencial de R$300 negado; passo a passo para fazer (Imagem: Google)

Se você foi excluso das parcelas de extensão do auxílio emergencial fique atento. O prazo para fazer um pedido de contestação se encerra nesta segunda-feira (09).

Os interessados deverão acessar o site da Dataprev e formalizar o pedido de revisão. O procedimento tem validade automática e uma vez feito permite que o governo revise seus dados.

Como solicitar a contestação

Para ter um novo processo de análise na folha de pagamentos do programa é preciso acessar o portal da Dataprev. O procedimento vem sendo realizado exclusivamente pela internet o que significa que não há necessidade de ir até uma agência da Caixa.

Uma vez conectado na plataforma, o primeiro passo é realizar uma consulta para saber a situação de seu benefício. O procedimento é feito por meio de uma triagem mediante o fornecimento de seu CPF.

Depois de apresentar seus dados, basta conferir se está incluso nas atuais regras de concessão do benefício e caso tudo esteja de acordo é só solicitar uma nova análise para a liberação do mesmo.

Registrada a contestação, o governo tem um prazo de até 30 dias para revisar o processo. É válido ressaltar, no entanto, que não estão sendo pagas parcelas acumulativas, ou seja, suas mensalidades em um mesmo período.

Desse modo, o esperado é que apenas uma rodada lhe seja concedida ao longo do mês de dezembro que é quando se encerra o cronograma do projeto.

Critérios de exclusão

De acordo com as alterações feitas pelo o governo, ficaram de fora da atual folha de pagamentos o cidadão que:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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