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Contestação do auxílio emergencial de R$600 cancelado pode ser feito online; saiba como

Por Isabela Veríssimo
9 de novembro de 2020
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O auxílio emergencial concedido pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus é voltado às famílias de baixa renda atingidas pela crise causada pela doença. Foram muitos os trabalhadores que conseguiram ter acesso ao valor de R$ 600. Porém, outro grande grupo foi excluído. A novidade é que quem “ficou de fora” poderá contestar essa decisão do governo.

Contestação do auxílio emergencial de R$600 cancelado pode ser feito online; saiba como
Contestação do auxílio emergencial de R$600 cancelado pode ser feito online; saiba como (Imagem: Reprodução / Google)

A possibilidade de revisão ocorre devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Sendo assim, será possível contestar a decisão até o dia 16 de novembro deste ano.

“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.

Como pedir revisão?

Se você realizou o cadastro para receber o auxílio emergencial, não foi aprovado e acha que se trata de um problema, o primeiro passo é entrar no site da Dataprev. Assim como o cadastro no auxílio, essa fase também é totalmente digital.

Para entrar, a plataforma solicita seu nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome da mãe (se tiver) e data de aniversário.

No site, é possível acompanhar o requerimento e receber uma justificativa do governo a respeito do motivo pelo qual o usuário não teria sido aceito como beneficiário do auxílio emergencial.

Atenção aos prazos

O prazo para contestação é curto e varia entre dois grupos: os que não foram aceitos no auxílio emergencial regular (quando o benefício ainda era de R$ 600, sendo R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família) e auxílio emergencial extra (valor atual do benefício, que está avaliado em R$ 300, sendo R$ 600 para mulheres chefes de família).

No primeiro caso, o período de contestação vai até o dia 16 deste mês. No segundo, o período se encerra nesta segunda-feira (9).

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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