O Supremo Tribunal de Justiça autorizou os aposentados do INSS a mudarem a data do pedido do benefício para que possam ter novas contribuições incluídas durante o processo. A decisão foi anunciada no dia 29 de outubro.
Agora o trabalhador que está em processo de aposentadoria poderá computar o tempo de contribuição e de idade após a DER (data de requerimento administrativo).
Com isso, os novos beneficiados poderão conseguir se aposentar ou obter uma aposentadoria com valor maior.
Dessa maneira, o segurado poderá mudar a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a concussão do processo judicial. A decisão é válida para todo o âmbito nacional e foi anunciada no dia 29 de outubro.
A ideia é que os processos que estavam parados na Justiça voltem a ser analisados e possam ter a data atualizada para que os segurados não saiam no prejuízo.
Segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias, que concedeu entrevista ao portal Agora São Paulo, “O INSS não pode mais ir contra a reafirmação da DER nos processos judiciais e terão que desistir dos recursos que apresentaram”.
Em 2019 a somatória de idade e tempo de contribuição passou de 85/95 para 86/96, já no final do mesmo ano, com a reforma da Previdência, passou a ser uma das regras de transição.
Sendo assim, o trabalhador poderá mudar a DER para a data em que alcançou 95 pontos e ter um benefício sem o redutor.
“Esses segurados vão poder utilizar a decisão para provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo ou também para trocar a data do início da aposentadoria para melhorar o valor desse benefício”, afirma Dias.
Para ter direito, o segurado precisa provar que tinha alcançado a somatória exigida no período antes da conclusão do processo. A pontuação 85/95, por exemplo, valeu até dezembro de 2018, quando aumentou para 86/96.
Com a mudança na DER, os beneficiários não terão direito aos atrasados. É importante lembrar que nas decisões em espera por mais de 45 dias, seja essa na Justiça ou no INSS, o trabalhador tem direito de receber atrasados, ou seja, os valores que deveriam ser pagos até a concessão da aposentadoria.
O pedido de reafirmação da DER pode ser feito pela internet, no site Meu INSS ou pelo telefone 135.