- O programa Bolsa Família realiza a transferência de renda para os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Para receber as famílias precisam se encaixar no requisitos e seguir regras;
- Como a atualização cadastral de 2 em 2 anos e manter crianças e adolescentes na escola.
O programa Bolsa Família surgiu para tirar as famílias da situação de pobreza e extrema pobreza no país. Porém, para continuar recebendo o benefícios os inscritos precisam seguir algumas regras.
O programa foi criado no ano de 2003, pelo ex-presidente Lula, após a junção de outros benefício pagos na época.
A ideia era realizar transferência direta de renda que beneficiasse famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no país.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Para receber, as famílias devem ter uma renda mensal de até R$89,00 por pessoa, ou até R$178. Além disso, devem ir até o CRAS e cadastrar a sua família no Cadúnico.
Valor do benefício
O valor recebido pelas famílias varia de acordo com o número de pessoas, idades e a renda da família beneficiada. Sendo pago em média R$190 para a família.
Para definir a quantia final, o sistema fixa o valor base de R$89 e adiciona até cinco variantes de R$41. Essas variantes são relacionadas a bebês de 0 a 6 meses, crianças de até 17 anos e gestantes.
Como sacar?
Para realizar o saque é necessário que o beneficiário tenha em mãos o seu cartão cidadão e a senha.
Caso não tenha o cartão, o beneficiário deve informar o seu NIS e estar com carteira de identidade e CPF.
É possível realizar a consulta de seu saldo no telefone 0800 726 02 07, digitar 2 e novamente 2. Logo após é preciso informar o número do NIS.
Aqueles beneficiários que não realizaram o saque de seu benefício, ainda podem realizar o saque. Isso pois, o prazo para retirar o depósito da conta é de 90 dias, ou seja, três meses.
Regras do Bolsa Família
As famílias precisam seguir algumas regras para poderem receber o seu benefício. Como:
- Atualização no CadÚnico de 2 em 2 anos, ou sempre que houver alguma alteração, como nascimento de mais um membro;
- Crianças em idade escolar, entre 6 a 17 anos, devem estar devidamente matriculadas em uma instituição;
- Alunos de 6 a 15 anos devem frequentar 85% das aulas e os jovens de 16 a 17 anos, devem ter frequência de 75%;
- Manter o calendário de vacinação das crianças menores de 7 anos em dia;
- Fazer o acompanhamento da saúde das crianças em um posto de saúde, como crescimento e peso;
- Gestantes são obrigadas a fazer o pré natal.
Se não houver o cumprimento de nenhuma das regras acima citadas, o benefício pode ser bloqueado.
Bolsa família bloqueado, o que fazer?
Para realizar o desbloqueio do benefício é preciso ir até uma agência da Caixa para saber o motivo do impasse.
Tendo em vista o que levou a suspensão do pagamento, cabe ao responsável pela família cumprir novamente as regras e atualizar a nova conduta para que o salário seja novamente depositado.
O governo pode fazer acúmulo de pagamentos caso o desbloqueio aconteça entre um depósito e outro.
Auxílio emergencial
Os beneficiários do programa Bolsa Família já estão recebendo o auxílio residual, no valor de R$300.
Estes já podem fazer o saque assim que o dinheiro é recebido. O calendário usado é o mesmo do benefício mensal, divulgado no início do ano.
Quem não vai receber?
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.