Beneficiários com o auxílio emergencial suspenso ou cortado podem contestar validação do benefício. Nessa semana, o governo finalizou o prazo de contestação para quem teve o coronavoucher cancelado. No entanto, mesmo com a correção da Dataprev suspensa, é possível ainda solicitar uma revisão através de uma ação judicial.
A aprovação do projeto de extensão do auxílio emergencial gerou uma grande repercussão negativa diante dos cortes aplicados dentro do projeto.
Os cidadãos que inicialmente recebiam parcelas de R$ 600 tiveram os valores diminuídos em 50% e parte significativa ainda ficou de fora da folha de pagamento. Diante de tal cenário, muitos passaram a recorrer aos pedidos de contestação.
Pelas determinações do governo federal, quem desejasse realizar uma revisão na análise de seu benefício teria até o último dia 02 para solicitar por meio do site da Dataprev.
Nesse caso, o ministério da cidadania estaria realizando uma nova fiscalização nos documentos do segurado para se certificar de que o mesmo não teria mais direito ao benefício.
Contestação por vias legais
Com o calendário público oficialmente encerrado, ainda há milhares de brasileiros que estão recorrendo a justiça para pedir pelas revisões. Muitos alegam estarem inclusos dentro de todas as normas de concessão do auxílio, afirmando que não há justificativa para tal desligamento.
Nesse caso, o pedido de revisão contra a administração pública vem sendo feito por meio da orientação de advogados especialistas na ação. Caso a justiça comprove um erro no desligamento o governo deverá ressarcir o segurado e tal dívida será destinada aos chamados precatórios.
Para quem vem buscando suporte na justiça é preciso ficar ciente de que o prazo de retorno será tardio. Segundo o cronograma do auxílio emergencial, os pagamentos serão finalizados até 31 de dezembro. Todavia, aqueles que comprovarem ter direito ao benefício poderão receber posteriormente.
Sobre a extensão do auxílio emergencial
A medida foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro no último mês e já está em vigor. Nesse momento, as duas rodadas extras de extensão já foram concedidas para os segurados do Bolsa Família e para os inscritos pelo cadastro único a partir do mês de abril.