- Os trabalhadores que possuem trabalho de risco podem solicitar a aposentadoria especial;
- O auxílio doença vai contar como tempo de serviço;
- Recebem o benefício aqueles que ficaram mais de 15 dias afastado.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em áreas insalubres, vão poder contar com o período em que receberem o auxílio-doença previdenciário como tempo especial para antecipar a aposentadoria.
Essa decisão foi tomada na segunda-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso, o INSS considerava como tempo de contribuição somente o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário.
Esse auxílio-doença acidentário é pago para os segurados que comprovem estar de forma temporária incapaz para o serviço por conta de um acidente de trabalho.
Estão inclusos os trabalhadores que contraíram o novo coronavírus em atividade presencial na empresa.
O advogado João Badari, do escritório ABL Advogados explicou que “Antigamente, o INSS considerava só o auxílio-doença acidentário como período de contribuição para a aposentadoria especial”.
A regra é para as aposentadorias especiais paga para os cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como por exemplo, calor ou ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Se a atividade for realizada por cerca de 15, 20 ou 25 anos o trabalhador vai receber a aposentadoria especial sem que seja descontado do INSS.
Com isso, a pessoa que receber o auxílio-doença previdenciário por dois anos para tratar de um câncer, o período de afastamento vai ser contado como contribuição à aposentadoria especial.
O que é o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento é feito quando eles ficam impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia a Previdência Social se encarrega do salário desse funcionário.
Quem tem direito?
Para poder receber, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Agora, por conta da pandemia o pedido é realizado totalmente online com a apresentação de um laudo ou atestado médico junto com a solicitação do benefício.
O valor pago antecipadamente nesse período atípico é de R$1.045, ou seja, de um salário mínimo.
Quais os documentos necessário para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Como solicitar o auxílio doença?
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS. Na tela principal do aplicativo irá aparecer os serviços mais utilizados pelos trabalhadores, e em destaque os ícones dos serviços que mais são procurados pelos usuários.
Sendo assim, o Meu INSS, irá apresentar o tempo que falta para o contribuinte se aposentar por idade e outro por tempo de contribuição.
Para poder solicitar o beneficiário deve Acessar o Meu INSS, depois fazer login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
Clique em “Agendar Novo”, para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Caso seja necessário deve enviar laudo médico pelo aplicativo.