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PIX: Banco Central atualiza regulamento e estabelece novas regras para a solução de pagamentos

Por REDAÇÃO
30 de outubro de 2020
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O Banco Central (BC) atualizou nesta quinta-feira (29) o regulamento do PIX, novo sistema de pagamentos instantâneos, estabelecendo novas regras. Dentre as várias atualizações, o BC definiu critérios de cobrança para pessoas físicas e multas para instituições infratoras que podem chegar a R$ 1 milhão.

Dentre as várias atualizações, o Banco Central definiu critérios de cobrança para pessoas físicas e multas para instituições infratoras que podem chegar a R$ 1 milhão (Imagem: Reprodução/Google)

O PIX entra em operação em sua fase de testes na próxima terça-feira (3). Para o público em geral, o novo sistema passa a funcionar dia 16 de novembro. Com ele, você poderá transferir dinheiro a qualquer momento, em tempo real, sete dias por semana (inclusive feriados), 24 horas por dia e de forma gratuita.

Cobrança para pessoas físicas

Conforme o Banco Central havia divulgado, pessoas físicas, empresários individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão utilizar o PIX para transferir, pagar e receber dinheiro de forma gratuita e ilimitada.

Porém, quem adotar o novo sistema de pagamentos para fins comerciais poderia ser cobrado pela transação, ou seja, quando recebesse o valor do cliente.

Na atualização do regulamento, ficou detalhado o que será considerado pelo BC como atividade comercial. Recebimento de transferência por QR Code dinâmico, que é quando a empresa emite um QR Code com informações agregadas, como multas, juros, data de vencimento e uma URL no qual o cliente tem acesso à nota fiscal.

Esse tipo de QR Code será encontrado, por exemplo, em contas de água, luz e será o modelo a ser gerado para vendas através do e-commerce.

Outra operação que terá cobrança à pessoas físicas é o recebimento de mais de trinta transações com o PIX no mês, por conta. Nesse caso, a taxa será cobrada à partir da 31ª transação. O BC ainda não definiu os valores que serão cobrado.

Multas para instituições infratoras

As instituições que já participam ou que estão aderindo ao PIX estão sujeitas a multas e a outras penalidades quando cometerem infrações com o novo sistema.

“As multas variam de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo. Em situações mais graves, o Banco Central pode impor penalidades de suspender ou excluir o participante”, divulgou o BC.

REDAÇÃO

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