Se arrependeu de uma compra feita no cartão? Saiba quando pode pedir o cancelamento

Ao comprar algum produto pelo cartão de crédito, o consumidor pode se arrepender da compra. Seja por encontrar alguma irregularidade, defeito ou outro motivo, a pessoa tem a opção de pedir o valor pago de volta, conforme a situação. Confira casos em que há essa possibilidade de estornar o preço.

Veja quando pode pedir o cancelamento, caso tenha se arrependido de uma compra feita no cartão
Veja quando pode pedir o cancelamento, caso tenha se arrependido de uma compra feita no cartão (Imagem: Patrick Tomasso/Unsplash)

O produto não corresponde com as expectativas

Caso a pessoa tenha feito uma compra, porém não sido da forma como esperava, poderá reaver o valor pago. Um desses exemplos de possível reclamação é em caso o produto tenha apresentado algum defeito.

O prazo para a reclamação é de 30 dias para bens duráveis e 90 dias para os bens não duráreis. A solicitação poderá ser feita ao vendedor. Se o problema ainda não for resolvido, o cliente poderá entrar em contato com a empresa do cartão de crédito para viabilizar a situação.

Cancelamento por arrependimento

Outro motivo para pedir o dinheiro de volta seria por arrependimento por parte do comprador em compras realizadas por telefone ou internet. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a pessoa tem o prazo de sete dias para reaver a compra.
Já em casos de compras em lojas físicas, o estorno não é obrigatório.

Neste caso, dependerá da negociação com o comércio, mas sem o dever de devolver o valor ao cartão de crédito.

Compra indevida

Se o cliente do cartão percebeu que há alguma compra no extrato em que não foi comprada pelo titular, poderá solicitar o cancelamento. Outra forma de evitar um possível golpe seria por meio do cancelamento do cartão. Sendo assim, a empresa responsável pelo cartão realizaria o cadastro de outra versão.

Erro no valor da compra

Caso o consumidor perceba que o valor está diferente do prometido ou foi duplicado, poderá reaver o valor pelo preço correto. Como forma de comprovar o ocorrido, a nota fiscal será uma prova para a correção.

Em situações que o comércio não queira devolver o valor, a pessoa tem a opção de entrar em contato com o responsável pelo cartão de crédito.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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