Os trabalhadores da iniciativa privada e pública têm acesso a benefícios determinados por lei por meio dos programas PIS/PASEP. Além de receber os benefícios, os trabalhadores ainda contribuem para o desenvolvimento das empresas do setor.
O PIS é o Programa de Integração Social, criado pelo Governo para os empregados da iniciativa privada.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep, é voltado para os profissionais empregados no setor público.
A unificação dos dois programas resultou no Pis-Pasep, que não conta com arrecadações individuais desde 1988. Os recurso provindos das contribuições para os programas são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Fat serve para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial, e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Como fazer parte dos programas?
Quando o trabalhador consegue um emprego formal, o empregador cadastra o novo contratado no Pis da Caixa.
O trabalhador pode também realizar o cadastro através do Dataprev – clique aqui.
Após entrar no portal, clique na opção “inscrição”. Em seguida, clique em “filiado”. Por fim, preencha os dados e, ao final do processo, será possível emitir o número de cadastro.
Para fazer parte do PIS os trabalhadores precisam atender alguns quesitos estabelecidos pelo Governo Federal. Confira a seguir os critérios exigidos:
- carteira assinada há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pessoas autônomas também podem fazer a inscrição no PIS. Para isso, é preciso entrar em contato com a agência da Caixa mais próxima.
O banco vai registrar o trabalhador autônomo no Regime Feral da Previdência Social e disponibilizar uma numeração de inscrição de trabalhador, o NIS.
Já para o Pasep, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.
O cadastro no Pasep é feito após a contratação do trabalhador em uma empresa no setor público.
Qual é o valor do benefício?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Nesse sentido, os valores podem variar de R$ 88 a R$ 1.045.
Como saber qual é o número do PIS/Pasep?
O número do PIS/pasep é utilizado pelos trabalhadores para realizar consultas a possíveis benefícios a serem recebidos. O número pode ser encontrado nos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Cartão Cidadão;
- Agência da Caixa, com documento oficial com foto;
- Agência do Banco do Brasil com documento oficial (somente para Pasep).
Outra maneira de saber qual é o número é pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Confira a seguir o passo a passo:
- Primeiro, acesse o site do CNIS;
- Selecione o item “Cidadão”;
- Em seguida, no canto superior. à esquerda, clique na opção “Inscrição”;
- Escolha a opção “Filiado”;
- Preencha os campos com suas informações pessoais;
- Quando aparecer o seu NIT, esse é o seu número do PIS ou Pasep.
Como consultar PIS/Pasep
Para realizar a consulta o interessado tem alguns meios e podem ser feitos de qualquer lugar do Brasil. Para isto, é necessário ter o número do NIS em mãos, o trabalhador pode conferir se pode sacar o PIS, através do site da Caixa.
O Pasep, por sua vez, deve ser consultado no site do Banco do Brasil. Com o saldo em mente, o trabalhador deve ficar atento ao calendário de recebimentos e também quanto irá receber nesta cota anual. Cronograma já foi definido pelo governo federal e segue estas datas.
Calendário 2020-2021
Nascidos em | Data do pagamento | Recebem até |
Setembro | 15 de setembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Outubro | 14 de outubro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Novembro | 17 de novembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Dezembro | 15 de dezembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Janeiro e fevereiro | 19 de janeiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Março e abril | 11 de fevereiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio e junho | 17 de março de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Os nascidos em julho e agosto já receberam o benefício em 16 de julho e 18 de agosto respectivamente.
Como sacar?
Quem não tem conta nos bancos, pode ir até um caixa eletrônico com o cartão cidadão e a senha para sacar o dinheiro.
Com o cartão é possível receber o valor em qualquer agência da Caixa para o PIS ou do Banco do Brasil para o PASEP, mas é preciso levar documento de identificação com foto, CPF e carteira de trabalho.
Para saber se tem direito ao PIS, o trabalhador pode telefonar para a Caixa no 0800-726-02-07 ou acessar o site. Para a consulta é necessário ter em mãos o número do NIS (PIS/Pasep).
Os servidores que recebem o Pasep devem verificar se houve depósito em conta no Banco do Brasil. Caso isso não tenha ocorrido, basta procurar uma agência do BB para regularizar a situação.
Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.