Prova de vida do INSS: Quem precisa fazer? Como agendar? Tire suas dúvidas!

Pontos-chave
  • O INSS prorrogou até o final de novembro a não suspensão de benefício por falta da prova de vida;
  • A prova é realizada anualmente pelos beneficiários;
  • A realização é feita para evitar as fraudes nos pagamentos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o final de novembro a suspensão dos bloqueios de aposentadorias devido a ausência da prova de vida. Em tempos normais, quem deixasse de fazer esse procedimento podia ter seu salário cancelado. 

Prova de vida do INSS: Quem precisa fazer? Como agendar? Tire suas dúvidas!
Prova de vida do INSS: Quem precisa fazer? Como agendar? Tire suas dúvidas! (Foto: FDR)

A publicação foi feita no último dia 15 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser renovada novamente se necessário

Essa medida levou em consideração as dificuldades que são provocadas pela pandemia do novo coronavírus, que fez com que fosse difícil realizar o procedimento de forma presencial nas agências bancárias.

A suspensão se iniciou no mês de março, quando o Brasil começou a colocar em prática as medidas de isolamento social para que conseguisse conter a onda de contágio do novo coronavírus. Com isso, a prova de vida fica desobrigada até o dia 30 de novembro.

Quem deve fazer a prova de vida?

Prova de vida do INSS: Quem precisa fazer? Como agendar? Tire suas dúvidas!
Prova de vida do INSS: Quem precisa fazer? Como agendar? Tire suas dúvidas!(Imagem: reprodução/google)

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos.  Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Essa é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes. A validade da prova de vida é de um ano.

O beneficiário que não fizer a prova de vida pode contar com a suspensão do seu salário. 

Onde fazer a prova de vida?

A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.

Alguns mandam a convocação para os clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida.

Como é realizado?

Não é necessário fazer agendamento para fazer a prova de vida nas agências bancárias, basta ir na agência com o seu documento de identificação, RG, Carteira de trabalho ou de motorista.

Enquanto isso, a realização nas unidades do INSS necessitam de agendamento. O mesmo pode ser feito no aplicativo, telefone 135 ou site da Previdência.

Aposentados com dificuldade de locomoção 

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.

Como cadastrar um procurador?

A solicitação pode ser realizada em no aplicativo Meu INSS. Basta entrar no aplicativo o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.

Devem ser apresentados os documentos:

  • Documentos de identificação com foto do aposentado e do procurador;
  • Procuração pública ou particular;
  • Termo de responsabilidade;
  • Caso o beneficiário tenha comorbidade, é necessário apresentar atestado médico;
  • Para os aposentados privados de liberdade, deve ser entregue o atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
  • Se o beneficiário for dependente químico e estiver internado, é necessário a declaração de internação em casa de recuperação;
  • Para quem estiver viajando, exige-se a declaração escrita de viagem informando se o aposentado está dentro ou fora do país e a previsão do tempo que ele estará ausente.

Aposentados residente no exterior

Os aposentados e pensionistas que não estão morando no Brasil, podem fazer a prova de vida de 3 formas:

  • Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
  • Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
  • Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível nesta página;
  •  Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento;
  • Se o aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Para saber se o país é adepto à convenção, o beneficiário pode consultar nesta página.

Prova de vida online 

O INSS quer implantar prova de vida por meio do celular. Saiba como fazer:

  • O beneficiário deve  instalar os aplicativos MEU INSS e MEU GOV.BR no celular, fazer cadastro e entrar nos aplicativos;
  • Ao abrir o MEU INSS, clicar em “prova de vida” e depois em “iniciar prova de vida”;
  • Já no app MEU GOV.BR, o beneficiário deve clicar em “autorizações”. Depois, deve selecionar a autorização pendente e apertar em “autorizar”. Por fim, “ok” para confirmar;
  • O aplicativo irá, então, fazer uma pergunta que deve ser respondida de acordo com dados do documento pessoal;
  • Após isso o segurado deve autorizar o MEU GOV.BR a usar a câmera do celular para a validação facial, assim deve seguir as orientações da tela, sorrindo quando necessário para finalizar a biometria;
  • No MEU INSS é possível conferir o resultado. Para isso é clicar novamente no ícone “prova de vida”. Se tudo estiver certo, o beneficiário verá uma mensagem de “parabéns” e pode anotar o número do protocolo.