A plataforma de registro de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, chamada “eSocial” ganhou um formulário simplificado atualizado pelo governo na quinta-feira (22). Segundo o Ministério da Economia, as mudanças foram feitas para melhorar o preenchimento de informações e eliminar alguns campos desnecessários solicitados anteriormente.
Entre as mudanças está a forma de identificação do trabalhador. A partir de agora, passa a ser necessário apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Isso significa que os campos cadastrais para número de PIS/PASEP, Registro Geral e Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, foram excluídos, uma vez que já constam nas bases de dados do governo federal.
Outra novidade é que as juntas comerciais poderão registrar os empregados no momento de inscrição da empresa.
Agilidade simplificada
O layout da plataforma também foi alterado e reduzido em 40%. O tempo de processamento de folhas de pagamento também caiu em 40%.
Segundo o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, diminuir a burocracia facilita o ambiente de negócios e traz segurança jurídica.
“Quanto mais facilidade e menos tempo na contratação, mais encorajado estará o empresariado brasileiro a investir, a empreender, a criar emprego. Uma simplificação como essa significa melhoria do ambiente de negócios e segurança jurídica, que a gente ainda carece muito no Brasil em todos os setores”, defendeu o secretário.
eSocial na palma da mão
Em agosto deste ano, o governo lançou o aplicativo do eSocial para empregadores que contratam profissionais de trabalho doméstico.
A plataforma é gratuita e atende os sistemas Android e iOs. Nela é possível fazer o registro de empregados e gerenciar a folha de pagamentos através do celular.
Outros serviços disponíveis são: alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.
Vale lembrar que os empregados domésticos devem cumprir uma carga horária de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Se o valor for excedido, o mesmo tem direito a hora extra, que é um acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.