Os trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto poderão sacar ou transferir o dinheiro do FGTS emergencial no dia 17 de outubro. Os nascidos em setembro e outubro terão acesso ao dinheiro no dia 31, e os nascidos em novembro e dezembro a partir do próximo mês.
O FGTS emergencial foi umas das medidas tomadas pelo atual governo para ajudar os trabalhadores a enfrentar a pandemia de Covid-19 e seus impactos na economia.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal faz o pagamento, a partir do que é definido pela Previdência Social.
O saque pode ser de contas ativas ou inativas, sendo que o limite é de um salario mínimo. O pagamento é dividido em duas etapas, a primeira é o depósito na poupança social digital da Caixa e a outra é o saque/transferência.
Com o dinheiro em conta é possível fazer compras e pagamentos através do cartão de débito virtual, disponível no aplicativo Meu INSS.
De acordo com o calendário de pagamento, todos os beneficiários já receberam o dinheiro em conta, porém, apenas os nascidos entre os meses de janeiro e junho puderam sacar ou transferir o valor.
Calendário de pagamento do FGTS emergencial
A Caixa elaborou um calendário de pagamento, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Além disso, dividiu o depósito e o saque em datas distintas, com o intuito de incentivar o uso digital do dinheiro, assim, evitar aglomeração de pessoas nas agências.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque e/ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 05 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Como é possível perceber no próximo sábado (17) os nascidos nos meses de julho e agosto poderão sacar ou transferir o valor do FGTS emergencial.