Após a Reforma da Previdência ter sido feita, vários microempreendedores estão em dúvida em relação às mudanças que foram feitas. Essas modificações ocorreram na aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Confira logo abaixo se terá a possibilidade de receber mais de um salário mínimo.
MEIs que já trabalharam como CLT: O MEI conta como aposentadoria?
De acordo com a nova Reforma da Previdência o cálculo da aposentadoria leva em consideração todas as contribuições que foram feitas sendo os 80% dos maiores valores contribuídos e é realizado uma média para chegar no valor da aposentadoria.
Isso é vantajoso, pois após a nova Reforma da Previdência, há categorias de aposentadorias que o cálculo será efetuado em média a todos os salários, não somente os maiores, o que irá contribuir para a redução do valor.
Para realizar o cálculo do INSS é importante que se entre em contato com o INSS pelo telefone 135.
Qual será o valor recebido?
Os MEIs fazem contribuições mensais, pelo DAS, onde esta contribuição é realizada de acordo com o valor do salário mínimo, então o valor recebido mesmo após a Reforma continua sendo de um salário mínimo.
É possível que o MEI receba mais de um salário mínimo?
- Há MEIs que realizam a prestação serviços como autônomos, e assim, conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.
Em relação ao trabalho autônomo, a Previdência pode fazer a exigência de prova de que você está prestando serviços como autônomo.
O cálculo é feito conforme o valor da Aposentadoria?
Confira um exemplo para um melhor entendimento.
Um contribuinte que deseja aposentar com salário de R$2.000,00 deverá contribuir com 20% desse valor, sendo assim, R$400 mensalmente. Assim, ele terá que realizar o pagamento do INSS do DAS mais os 20% de autônomo.
Código de Recolhimento MEIs.
O Código de Recolhimento MEIs é chamado de 1910, seu uso deve ser feito para realizar o pagamento da complementação de 15% do INSS, essa complementação existe com o intuito de que o valor contribuído pelo MEI seja considerado como tempo de contribuição.