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Auxílio doença: Quem recebeu antecipação terá direito a diferença quando?

Por Glaucia Alves
10 de outubro de 2020
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Os beneficiários do auxílio doença que anteciparam R$ 1.045 durante a pandemia terão direito de receber a diferença, caso possua, neste mês. A antecipação do benefício foi dada sem a perícia, com o intuito de proteger os necessitados durante a falta do atendimento presencial.

Auxílio doença: Quem recebeu antecipação terá direito a diferença quando?
Auxílio doença: Quem recebeu antecipação terá direito a diferença quando? (Imagem: Reprodução/Google)

O auxílio doença é um benefício para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão incapacitados temporariamente para o serviço, devido à doença ou acidente. Para isso, o trabalhador precisa passar por perícia médica no instituto.

Quem contribui para a Previdência Social tem direito ao auxílio doença, ou seja, desempregado (segurado facultativo) ou autônomo, como por exemplo, MEIs, comerciantes e profissionais liberais (segurados individuais).

Devido à pandemia de Covid-19, as perícias médicas foram canceladas em março e estão voltando aos poucos desde o mês passado. Por esse motivo, o INSS permitiu que fosse antecipados R$ 1.045 do auxílio doença sem precisar passar pela perícia médica.

Segundo o Instituto, as diferenças desse adiantamento serão pagas neste mês, desde que:

  • o benefício seja maior que o que foi pago;
  • ter tido a concessão da renda até 02 de julho de 2020; e
  • não ter solicitado a prorrogação do auxílio.

A antecipação foi concedida por 30 dias, com o direito de pedir a prorrogação, mas com o avanço da pandemia, o INSS permitiu o pagamento por até 60 dias ainda com a possibilidade de solicitar a prorrogação.

Porém, com o retorno do atendimento presencial nas agências e do atendimento das perícias médicas, o INSS determinou que o segurado pudesse escolher em ter o adiantamento ou realizar a perícia e receber todo o valor que tem direito.

“Informamos que o INSS está finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até 02/07/2020”, diz nota do instituto.

Segundo a advogada Adriane Bramante, é importante que o segurado fique atento às regras do auxílio e os valores que tem direito. Caso ocorra algum erro, deve solicitar revisão ou, caso seja necessário, entrar na Justiça.

“Os benefícios neste período foram concedidos por 30 dias. Vamos esperar para ver como o INSS vai fazer o pagamento. Se não conseguir receber corretamente, pode entrar na Justiça.”, disse Bramante.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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