Número do seguro desemprego cresce mediante aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Com a crise econômica que afeta o mercado nacional, muitos brasileiros estão precisando recorrer aos benefícios trabalhistas para poderem garantir seu sustento. Para quem está tendo o seguro desemprego negado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explica que é possível recorrer.
O seguro desemprego é destinado para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele só pode ser ofertado para aqueles que não comprovarem vínculos de emprego e tiverem o valor do benefício como fonte única de sustento.
Além disso, é preciso ficar atento aos tempos de transição de contratos e quantidade de solicitações realizadas.
O Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho só concedem o abono para aqueles que seguirem os tempos de solicitação abaixo:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
● pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
● cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como recorrer a reprovação do pedido?
Se você está dentro das normas acima e ainda assim teve o benefício negado, é necessário entrar com um recurso administrativo para requerer o pagamento.
O prazo de solicitação e análise é entre 10 e 45 dias e deve ser feito através do portal www.gov.br/trabalho, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ao se conectar na plataforma, você deverá seguir as etapas seguintes:
- clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
- escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas
- as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
- clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.
Feito isso, anexe os documentos que comprovem o desemprego e cumprimento das normas acima e aguarde o resultado da avaliação.
Se o benefício for novamente negado, você pode tentar recorrer pela justiça visando identificar os motivos pelos quais não consegue fazer parte do programa.