PL cria valor EXTRA ao salário do Bolsa Família nos casos específicos; confira

Beneficiários do Bolsa Família poderão receber acréscimos financeiros a partir do mês de janeiro. Um projeto de lei está tramitando na Câmera dos Deputados com a finalidade de ofertar recursos para os cidadãos em situação de pobreza. A pauta sugere, entre outras coisas, um abono mensal de R$ 60 para famílias com crianças e adolescentes durante a suspensão das aulas. Para quem teve parentes infectados com covid-19, o valor chegaria a ser de R$ 200.   

PL cria valor EXTRA ao salário do Bolsa Família nos casos específicos; confira (Imagem: Google)
PL cria valor EXTRA ao salário do Bolsa Família nos casos específicos; confira (Imagem: Google)

Estando cada vez mais próximo do fim do auxílio emergencial, deputados, senadores e demais representantes públicos deram início a elaboração de novas propostas sociais que tenham como finalidade ofertar renda para os brasileiros em situação de pobreza. Um dos projetos em andamento deseja aumentar os recursos ofertados pelo Bolsa Família.  

Projeto de Lei 690/20 deseja conceder uma série de pagamentos extras para quem está em situação de vulnerabilidade social.

Os valores e acréscimos variam de acordo com a realidade de cada família, levando em consideração a existência de crianças, enfermos, atividades de saúde e educação.  

Propostas de reajusta 

Para quem tem filhos com atividades escolares suspensas, o projeto pretende conceder uma parcela de R$ 60 (a partir do mês de janeiro) por criança. No caso dos estudos em tempo integral o valor seria dobrado.  

A segunda sugestão é uma parcela de R$ 100 por família para quem tem pessoas que fazem parte do grupo de risco do covid-19. Elas devem ser orientadas a permanecer em isolamento domiciliar sob tal respaldo financeiro.  

Por fim, para quem teve covid-19, o governo deveria pagar um valor de R$ 200 durante o tratamento da doença. O familiar hospitalizado deverá receber a quantia, por meio de seus dependentes, para ajudar no processo de recuperação.  

“Essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública. Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há a obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, afirmaram os autores, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outros seis parlamentares. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.