Alteração nas contas públicas. Nessa semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que estará autorizando o governo a fazer repasses financeiros com as sobras do orçamento da União deste ano. A transição deverá ser concedida para poder custear as parcelas do abono (PIS) e do seguro-desemprego, que serão maiores do que a quantia prevista mediante ao elevado número de demissões por causa do novo coronavírus.
Anualmente, o governo federal elabora um teto de gastos que deve ser cumprido para organizar as contas públicas. Em 2020, o cenário vem sendo um pouco caótico, sentindo os efeitos diretos da pandemia do novo coronavírus.
Entre as despesas extrapoladas, estão os valores concedidos para custear o abono (PIS) e o seguro desemprego.
Inicialmente, o governo determina uma quantia x de recursos com base nas estimativas trabalhistas para os próximos 12 meses. Porém, com a chegada do covid-19, esses números ultrapassaram o previsto e dessa forma o TCU permitiu que fossem utilizadas as sobras orçamentárias para finalizar a folha dos projetos.
A decisão foi tomada pelo atual ministro e relator, Bruno Dantas, que vem atuando fortemente na fiscalização das contas públicas nesse cenário de calamidade pública.
De acordo com ele, a concessão será feita, pois os programas tiveram de fato suas despesas aumentadas a partir da atual crise econômica.
“Se o governo federal não puder remanejar créditos para arcar com tais dispêndios, indubitavelmente eles serão autorizados por créditos extraordinários. Então, faz sentido, em caráter excepcional, admitir que esse remanejamento possa ser feito em sentido contrário à recomendação, tornando mais eficiente o caminho a ser percorrido pelo Poder Executivo. Além disso, trata-se de despesas urgentes e de extrema importância para milhares de brasileiros, disse o ministro.
Orçamento público
Segundo a equipe econômica, o abono e o seguro desemprego terá uma elevação de R$ 59,7 bilhões para R$ 63,5 bilhões até dezembro, “em razão da extinção de postos de trabalho projetada.”
O TCU, no entanto, reforçou que o remanejamento dos recursos sobrando só podem ser feitos dentro do próprio teto de gastos e destinados para áreas semelhantes. No caso da solicitação de repasse dos valores do Bolsa Família para custear os projetos de comunicação institucional publica a proposta foi negada.