Cerca de 500 candidatos das eleições deste ano, possuem um patrimônio em torno de R$1 milhão. Mesmo assim, alguns receberam o auxílio emergencial ou o benefício pago pelo programa Bolsa Família.
O UOL cruzou dados públicos dos candidatos e do governo federal nos meses de maio e junho. Com isso descobriu essas informações sobre os candidatos.
Alguns candidatos disseram que não solicitaram os benefícios e outros tiveram os seus dados usados de forma indevida, e não receberam os pagamentos.
Apesar disso, alguns dos candidatos admitiram ter se cadastrado para receber o Bolsa Família e o auxílio emergencial.
O candidato a prefeito de Itapuca (RS), Kinho Pancotte (PL) que é agricultor, declarou a Justiça Eleitoral ter ao menos R$ 8 milhões de bens em seu nome, incluindo três propriedades rurais avaliadas em mais R$ 1 milhão cada uma.
Mas quando, Pancotte, soube que o governo federal iria pagar um auxílio emergencial para os cidadãos que foram prejudicados pela pandemia se sentiu no direito de solicitar o auxílio.
Segundo o Portal da Transparência, do governo federal, o candidato recebeu cerca de R$1.800 em auxílio emergencial entre os meses de maio e agosto.
Porém, em setembro, o candidato resolveu devolver o dinheiro recebido. Alguns alegam que mesmo com patrimônios milionários precisam do auxílio.
Esse é o caso da Dra. Verbena da Paz (PRTB), candidata a prefeita de Anapu (PA). Ela declarou que possuí R$ 1,2 milhão em seu nome e recebeu R$ 2.400 em benefícios do governo, de abril a agosto.
A candidata explicou que “Uma fazenda deixada de herança para quatro irmãos está em meu nome. Mas eu mesmo não tenho este patrimônio todo”, contou.
“Sou advogada e meus processos pararam. Não entrou nenhum recurso para mim. Preciso do auxílio.”, disse.
Auxílio emergencial
Inicialmente, ser dono de um patrimônio alto não impedia que o cidadão recebesse a ajuda que foi criada pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O dinheiro do auxílio emergencial foi criado para os trabalhadores sem carteira assinada ou desempregados.
Os primeiros critérios definidos para receber, era ter renda mensal familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135, ou renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 522,50.
Além disso, os rendimentos tributáveis deveriam ser de até R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda feita em 2019.
O governo estendeu o auxílio por mais quatro parcelas, mas com o valor menor de R$300, com isso as regras para poder receber foram endurecidas.
Uma das mudanças foi renda atualizada para 2019 , conforme a declaração de 2020 e aqueles que possuíam bens ou direitos maiores do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 não podem receber as outras parcelas.