PONTOS CHAVES
- O governo já começou a pagar as parcelas de prorrogação do auxílio;
- As regras para foram endurecidas e nem todos vão receber;
- O pagamento já começou a ser feito para os beneficiários do Bolsa Família.
O governo já começou a realizar o pagamento do auxílio emergencial residual de R$300 na última semana. O benefício foi criado por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus que atinge os cidadãos que não possuem renda fixa no país, e as famílias em situação de vulnerabilidade.
Até agora, foram liberadas 5 parcelas para os beneficiários informais, contribuintes individuais do INSS e inscritos no Cadúnico que estavam dentro das regras.
Apenas os beneficiários do Bolsa Família já receberam as 5 parcelas de R$600 e finalizam o calendário primeira parcela de R$300. O cronograma terminou de ser pago no dia 30 de setembro.
Inicialmente, o governo havia definido que seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois prorrogou o auxílio por mais 2 parcelas, fazendo com que se tornassem 5 pagamentos de R$600.
Por conta do país não apresentar nenhum sinal de recuperação da empregabilidade, o governo decidiu no começo de setembro editar a medida provisória 1.000.
Essa medida que criou a primeira extensão do benefício, com isso foi criado o auxílio emergencial residual.
Além disso, o governo fez mudanças nas regras que dão direito ao recebimento do salário.
Todos os beneficiários vão receber?
Não, nem todos os beneficiários vão receber os R$300, por conta das novas regras que tornaram o saque mais criterioso.
Quem vai receber?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não vai receber?
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
As mães recebem cota dupla?
Sim, as mães que são chefes de família recebem duas cotas do auxílio, sendo assim, elas terão acesso a R$600 e não mais R$1.200.
Eu e minha mãe recebemos o auxílio com valor dobrado e moramos juntas. Vamos receber o auxílio residual?
Não, às cotas familiares caíram de 3 para 2. Com isso, as mães chefes de família continuam com a cota dobrada, mas a outra ficará sem o benefício.
Preciso fazer um novo pedido para receber?
Não é necessário fazer um novo pedido, se você se enquadrar nos critérios definidos pelo governo a sua aprovação será automática para o recebimento.
Como serão os pagamentos?
- Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300
Calendário auxílio emergencial residual
Abaixo, você confere o calendário do auxílio emergencial de R$300 referente ao grupo que recebeu a primeira parcela de R$600 em abril.
Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família que podem receber o benefício vão ter direito as quatro parcelas.
O dinheiro é pago da mesma forma que o benefício mensal, nos dez últimos dias do mês conforme calendário divulgado no início do ano.
Final do NIS | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 | 19/10 | 17/11 | 10/12 |
2 | 20/10 | 18/11 | 11/12 |
3 | 21/10 | 19/11 | 14/12 |
4 | 22/10 | 20/11 | 15/12 |
5 | 23/10 | 23/11 | 16/12 |
6 | 26/10 | 24/11 | 17/12 |
7 | 27/10 | 25/11 | 18/12 |
8 | 28/10 | 26/11 | 21/12 |
9 | 29/10 | 27/11 | 22/12 |
0 | 30/10 | 30/11 | 23/12 |