Cadastro no PIS/PASEP: Tudo que você precisa saber para fazer parte do programa 

Os trabalhadores da iniciativa privada e pública têm acesso a benefícios determinados por lei por meio dos programas PIS/PASEP. Além de receber os benefícios, os trabalhadores ainda contribuem para o desenvolvimento das empresas do setor. 

Cadastro no PIS/PASEP: Tudo que você precisa saber para fazer parte do programa 
Cadastro no PIS/PASEP: Tudo que você precisa saber para fazer parte do programa (Imagem: reprodução Google)

O PIS é o Programa de Integração Social, criado pelo Governo para os empregados da iniciativa privada.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep, é voltado para os profissionais empregados no setor público.

A unificação dos dois programas resultou no Pis-Pasep, que não conta com arrecadações individuais desde 1988. Os recurso provindos das contribuições para os programas são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Fat serve para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Como fazer parte dos programas?

Quando o trabalhador consegue um emprego formal, o empregador cadastra o novo contratado no Pis da Caixa.

O trabalhador pode também realizar o cadastro através do Dataprev – clique aqui.

Após entrar no portal, clique na opção “inscrição”. Em seguida, clique em “filiado”. Por fim, preencha os dados e, ao final do processo, será possível emitir o número de cadastro.

Para fazer parte do PIS os trabalhadores precisam atender alguns quesitos estabelecidos pelo Governo Federal. Confira a seguir os critérios exigidos:

Pessoas autônomas também podem fazer a inscrição no PIS. Para isso, é preciso entrar em contato com a agência da Caixa mais próxima.

O banco vai registrar o trabalhador autônomo no Regime Feral da Previdência Social e disponibilizar uma numeração de inscrição de trabalhador, o NIS.

Já para o Pasep, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

O cadastro no Pasep é feito após a contratação do trabalhador em uma empresa no setor público.

Qual é o valor do benefício?

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Nesse sentido, os valores podem variar de R$ 88 a R$ 1.045.

Como consultar PIS/Pasep

Para realizar a consulta o interessado tem alguns meios e podem ser feitos de qualquer lugar do Brasil. Para isto, é necessário ter o número do NIS em mãos, o trabalhador pode conferir se pode sacar o PIS, através do site da Caixa.

O Pasep, por sua vez, deve ser consultado no site do Banco do Brasil. Com o saldo em mente, o trabalhador deve ficar atento ao calendário de recebimentos e também quanto irá receber nesta cota anual. Cronograma já foi definido pelo governo federal e segue estas datas.

Calendário 2020-2021

Nascidos em Data do pagamento Recebem até
Setembro 15 de setembro de 2020 30 de junho de 2021
Outubro 14 de outubro de 2020 30 de junho de 2021
Novembro 17 de novembro de 2020 30 de junho de 2021
Dezembro 15 de dezembro de 2020 30 de junho de 2021
Janeiro e fevereiro 19 de janeiro de 2021 30 de junho de 2021
Março e abril 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Maio e junho 17 de março de 2021 30 de junho de 2021

 

Os nascidos em julho e agosto já receberam o benefício em 16 de julho e 18 de agosto respectivamente. 

Como saber qual é o número do PIS/Pasep?

O número do PIS/pasep é utilizado pelos trabalhadores para realizar consultas a possíveis benefícios a serem recebidos. O número pode ser encontrado nos seguintes documentos: 

Outra maneira de saber qual é o número é pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Confira a seguir o passo a passo:

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