O governo já começou a fazer o pagamento da primeira parcela da prorrogação do auxílio emergencial, no valor de R$300. No entanto, essas novas liberações ficaram mais restritas e excluíram alguns dos que foram beneficiados com os R$600.
Nem todos os beneficiários vão receber as quatro parcelas do auxílio, pois depende de quando o trabalhador foi aprovado para receber.
Os R$300 só começa a ser pago, depois que o beneficiário recebeu todas as parcelas de R$600. O prazo para depósito é até dezembro.
Veja quantas parcelas de R$300 vai receber
- Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vão receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vão receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período: não vai receber nenhuma parcela de R$ 300
Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família que podem receber o benefício vão ter direito as quatro parcelas.
O dinheiro é pago da mesma forma que o benefício mensal, nos dez últimos dias do mês.
Quem não vai receber o auxílio emergencial?
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.