Prorrogação do auxílio emergencial: Quem vai receber as 4 novas parcelas?

Nesta quarta-feira (30), 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família irão receber a primeira parcela extra do auxílio emergencial, segundo o Ministério da Cidadania. A parcela está no valor atualizado, de R$ 300, sendo R$ 600 para mulheres chefes de família. O benefício foi motivado pela pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Prorrogação do auxílio emergencial: Quem vai receber as 4 novas parcelas?
Prorrogação do auxílio emergencial: Quem vai receber as 4 novas parcelas? (Imagem: Reprodução / Google)

Ao contrário das parcelas regulares, em que milhões de pessoas foram contempladas pelo auxílio, as parcelas extras atendem um número menor.

Isso porque, o depósito do valor varia de acordo com o mês em que o auxílio foi solicitado.

Em resumo, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.

“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, explicou o Ministério.

Quanto aos beneficiários que têm direito ao auxílio e fazem parte do Bolsa Família, recebem apenas os que são contemplados pelo Bolsa com valor menor que R$ 300.

Quem fica de fora?

  • Aquele que tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

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