Nesta quarta-feira (30), 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família irão receber a primeira parcela extra do auxílio emergencial, segundo o Ministério da Cidadania. A parcela está no valor atualizado, de R$ 300, sendo R$ 600 para mulheres chefes de família. O benefício foi motivado pela pandemia do novo coronavírus no Brasil.
![Prorrogação do auxílio emergencial: Quem vai receber as 4 novas parcelas?](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2020/09/auxilio-emergencial-6-750x563.jpeg)
Ao contrário das parcelas regulares, em que milhões de pessoas foram contempladas pelo auxílio, as parcelas extras atendem um número menor.
Isso porque, o depósito do valor varia de acordo com o mês em que o auxílio foi solicitado.
Em resumo, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.
“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, explicou o Ministério.
Quanto aos beneficiários que têm direito ao auxílio e fazem parte do Bolsa Família, recebem apenas os que são contemplados pelo Bolsa com valor menor que R$ 300.
Quem fica de fora?
- Aquele que tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!