IPTU: Moradores de Arujá podem efetuar atualização dos boletos através da internet

A prefeitura de Arujá está liberando para os moradores da cidade o serviço de atualização do boleto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) online para quem perdeu o prazo ou não tem o carnê impresso. A medida tem como objetivo facilitar o processo e evitar atendimentos presenciais por causa da pandemia do Covid-19, que vem ocorrendo de forma restrita no Paço Municipal. 

IPTU: Moradores de Arujá podem efetuar atualização dos boletos através da internet
IPTU: Moradores de Arujá podem efetuar atualização dos boletos através da internet (Foto: Google)

Como fazer

Para realizar a solicitação da segunda via é preciso entrar no site da Prefeitura e ir na opção ‘pesquisa de débitos do imóvel’, preencher o formulário com os dados solicitados, como o número da inscrição do imóvel, o CPF ou CNPJ do proprietário.

Caso o contribuinte não tenha essas informações, deve entrar em contato com o Departamento Financeiro por meio dos telefones 4652-7639 ou 4653-3149.

O pagamento do IPTU 2020 pode ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada pelo município, caixas eletrônicos e pela internet. O pagamento pode ser feito também por débito automático. 

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um imposto destinado a propriedades que possuem construção no meio urbano. Cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

O proprietário deverá pagar o valor equivalente ao total de imóveis que ele possui em seu nome, portanto se ele tiver mais de um imóvel ele terá que pagar pelos outros que possui também. 

Caso a propriedade seja urbana, mas for um terreno sem construção, o contribuinte irá pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU). Caso esteja fora do perímetro urbano, o proprietário terá que pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU. 

Como é feito o cálculo do IPTU?

Para o cálculo do IPTU ser feito é necessário o valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido de acordo com o Poder Público. Sobre esse valor, é efetuada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos que são definidos pelos municípios.    

O IPTU é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento que depende de cada município. 

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