Os Microempreendedores Individuais (MEI) que optaram por prorrogar por mais tempo os tributos do Simples Nacional por conta da pandemia, terão de fazer o pagamento a partir de outubro. Os valores são referentes aos meses de março, abril e maio.
As parcelas desses meses foram prorrogadas pelo Comitê Gestor por seis meses. O objetivo foi amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus nos microempreendedores.
Até o momento, de acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor, não há nenhuma previsão de que ocorra novas prorrogação para quitar o tributo.
Como ocorreu a prorrogação?
A prorrogação começou a valer em março deste ano por seis meses. Nesse sentido, o retorno dos pagamentos ocorre em outubro de 2020.
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficou com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficou com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficou com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Os pagamentos de junho em diante foram retomados aos seus respectivos meses de pagamento.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), mais de 17 milhões de pequenos negócios fazem parte do Simples Nacional.
Destes, 10,6 milhões são Microempreendedores Individuais. E 7,08 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte.
Os pagamentos do Simples Nacionais referentes aos meses de julho, agosto e setembro foram referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) dos de abril, maio e junho.
Valor de contribuição
O pagamento que será feito pelo MEI será apenas o do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente. O valor varia de acordo com o serviço prestado:
- Comércio ou indústria: R$51,95 ou R$52,95
- Prestação de Serviço: R$56,95
- Comércio e Serviços juntos: R$57,95
Esse valor é correspondente ao cálculo de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto. E R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.