Nesta quarta-feira (23), a Justiça Federal autorizou o retorno das aulas presenciais no Colégio Militar do Rio de Janeiro. Isso deve ser feito a partir do dia 5 de outubro, seguindo o cronograma da rede pública de ensino.
As atividades presenciais do Colégio Militar estão suspensas desde o início do mês de março, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Essa decisão é do desembargador, Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ela foi tomada tendo como base a autorização estadual à retomada das aulas presenciais nas regiões que possuem baixo risco de contaminação pela covid-19 por ao menos duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.
Na última sexta-feira (18), o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª Vara Federal, atendeu a um pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional do Colégio Militar do Rio de Janeiro (Sinasefe Seção Sindical CMRJ), e impediu o retorno das aulas presenciais no Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Nesta decisão, foi solicitado que seja respeitado o calendário de volta às aulas que foi estabelecido em um decreto de maio pelo governo do Estado.
No calendário, a volta às aulas seriam no dia 14 de setembro para a rede particular e 5 de outubro para a rede pública.
As aulas presenciais voltaram no dia 14, mas logo que começou os professores civis entraram em greve sanitária.
Outros estados
O Colégio Militar de Belo Horizonte também teve problemas na Justiça para a volta às aulas.
Em sua decisão, Schwaitzer escreveu que “as notórias peculiaridades (intrínsecas e extrínsecas) e por isso excepcionalidade das atividades pedagógicas não presenciais”. O magistrado destacou que essa situação é considerada pela Lei nº 14.040/2020, que trata das normas educacionais durante a vigência do estado de calamidade pública”.
Ele ainda citou que a volta às aulas na rede pública está autorizada somente para as regiões sinalizadas por bandeiras amarelas para o risco de contágio, considerado baixo, e ressaltou “a expressamente motivada orientação técnico-científica dos aludidos decretos por diretrizes de autoridades sanitárias”.
A volta deve seguir todos os protocolos sanitários de prevenção contra o novo coronavírus.