Auxílio emergencial: Como vai funcionar o pagamento da 6ª parcela?

PONTOS CHAVES

  • Beneficiários do Bolsa Família são os primeiros a receberem
  • Saiba quem NÃO irá receber a 6ª parcela
  • Confira o o calendário de pagamento das parcelas extras do auxílio
  • Auxílio emergencial chega ao fim em dezembro deste ano

O saque da 6ª parcela do auxílio emergencial com valor atualizado para R$ 300 (sendo R$ 600 para mães chefes de família), foi liberado nesta sexta-feira (25) para os inscritos no Programa Bolsa Família que têm o Número de Identificação Social (NIS) terminado entre 1 e 7. Os que terminam em 8, 9 e 0 recebem ainda neste mês de setembro.

Auxílio emergencial: Como vai funcionar o pagamento da 6ª parcela?
Auxílio emergencial: Como vai funcionar o pagamento da 6ª parcela? (Imagem: Reprodução / Google)

Para os beneficiários do Bolsa Família com NIS terminado em 8, a parcela será liberada no dia 28 de setembro. Para os terminados em 9, no dia 29 do mesmo mês. Para os terminados em 0, no dia 30 de setembro.

Para ter o valor da parcela em mãos, o beneficiário deve sacar o dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, através do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

As datas de liberação das últimas três parcelas do ano também foram liberadas para os beneficiários do Bolsa Família, que já podem se programar. Todos os que estão incluídos irão receber o auxílio até o dia 23 de dezembro deste ano.

Calendário Bolsa Família

Final do NIS Pagamento 6ª parcela Pagamento 7ª parcela Pagamento 8ª parcela Pagamento 9ª parcela
1 17/09 19/10 17/11 10/12
2 18/09 20/10 18/11 11/12
3 21/09 21/10 19/11 14/12
4 22/09 22/10 20/11 15/12
5 23/09 23/10 23/11 16/12
6 24/09 26/10 24/11 17/12
7 25/09 27/10 25/11 18/12
8 28/09 28/10 26/11 21/12
9 29/09 29/10 27/11 22/12
0 30/09 30/10 30/11 23/12

 

Quem recebe o auxílio emergencial, tem direito às novas parcelas, mas não faz parte do Bolsa Família, ainda não sabe quando irá receber o dinheiro, apenas o mês. Isso porque o Governo Federal irá divulgar o calendário apenas na segunda-feira (28).

Vale frisar também que nem todos que receberam o auxílio regular, receberão as parcelas atualizadas. A seleção varia de acordo com o mês de cadastro no benefício. Ou seja:

  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300, começando em dezembro.

 

    • Auxílio emergencial: Como vai funcionar o pagamento da 6ª parcela?Auxílio emergencial: Como vai funcionar o pagamento da 6ª parcela? (Imagem: Reprodução / Google)

Quem não pode receber as novas parcelas?

  • Aquele que tiver vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Aquele que tiver benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Aquele que tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Aquele que seja residente no exterior;
  • Aquele que tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  • Aquele que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Aquele que tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Aquele que tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Aquele que estiver preso em regime fechado;
  • Aquele que tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Aquele que possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

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