Calendário de pagamentos do saque emergencial é finalizado pela Caixa Econômica Federal. Nessa semana, foi encerrado o cronograma de depósitos digitais dos R$ 1.045 concedidos pelo FGTS. O benefício faz parte de uma medida emergencial do governo federal com a finalidade de reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
O último lote de contemplados foram os aniversariantes do mês de dezembro, que na última segunda-feira (21) tiveram a quantia enviada para suas contas no Caixa Tem.
Dessa forma, a partir de agora, a liberação passará a ser feita apenas em espécie, conforme as datas exibidas abaixo.
Confira o calendário completo do FGTS:
Mês de aniversário
Data de depósito em poupança digital
Data da liberação de saque e transferência
Janeiro
29/jun
25/jul
Fevereiro
6/jul
8/ago
Março
13/jul
22/ago
Abril
20/jul
5/set
Maio
27/jul
19/set
Junho
3/ago
3/out
Julho
10/ago
17/out
Agosto
24/ago
17/out
Setembro
31/ago
31/out
Outubro
8/set
31/out
Novembro
14/set
14/nov
Dezembro
21/set
14/nov
Fonte: Caixa Econômica Federal
Formas de saque
Há dois meios de receber o benefício. O primeiro acontece a partir da modalidade tradicional estabelecida pela Caixa. Dessa forma, os cidadãos devem esperar os prazos acima e na sequência, conforme as datas previstas para cada grupo, terão autorização para fazer transferências bancárias para as contas de mesma titularidade.
A outra possibilidade é a antecipação através da utilização de contas digitais em fintechs como o Nubank ou PagSeguro. Nesse caso, o cidadão deve estar vinculado ao aplicativo da marca e precisará gerar um boleto com o valor desejado. Ao criar o documento, basta copiar seu código de barras e colar no aplicativo do Caixa Tem.
Ao fazer o procedimento, é preciso ficar atento as informações apresentadas na tela para confirmar o envio. O prazo de recebimento na conta digital da fintech é de até 24h e o cidadão pode fazer o saque em qualquer caixa eletrônico.
Por fim, para aqueles que não desejarem utilizar a quantia do saque emergencial, basta não acessar o valor do Caixa Tem até o dia 30 de novembro.
Sem a realização de nenhuma transição, a Caixa devolverá a quantia para o fundo de garantia do cidadão e não haverá outra possibilidade de retirada exceto aquelas permitidas pelas normas do projeto.