Auxílio emergencial paga R$300 até dezembro; saiba QUEM poderá receber

Aqueles que foram aprovados pela Caixa Econômica para receber o auxílio emergencial poderão receber a sexta parcela de forma automática, mas isso não quer dizer que todos os beneficiários terão direito as quatro parcelas de R$300.

Auxílio emergencial paga R$300 até dezembro; saiba QUEM poderá receber
Auxílio emergencial paga R$300 até dezembro; saiba QUEM poderá receber (Foto: FDR)

De acordo com o Ministério da Cidadania, há uma data limite para que as novas parcelas sejam liberadas, isto é, até o mês de dezembro.

Os beneficiários que começaram a receber o auxílio em abril, poderão receber todas as quatro parcelas. 

Porém, aqueles que começaram a receber os R$600 a partir de maio, por exemplo, terão direito apenas a receber mais três parcelas.

Os que foram aprovados em junho, vão receber duas e quem foi aprovado em julho receberá apenas uma prestação dessa extensão.

O valor é de R$300 para os os inscritos, sendo pago em cota dupla de R$600 para as mães chefe de família.

Reavaliação do auxílio emergencial 

A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos.

Os critérios serão verificados mensalmente. Por isso, nem todos que receberam as cinco parcelas devem receber essa prorrogação.

Benefício suspenso

O Ministério da cidadania informou que deixarão de receber aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.