Nesta terça-feira (22), a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) publicou uma portaria com detalhes das regras para a realização do pagamento das ações emergenciais que serão destinadas para o setor cultural, por meio da Lei Aldir Blanc.
Esse documento determina que o auxílio seja pago por meio de duas linhas, além dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
A primeira linha será destinada para os trabalhadores da cultura, no qual o valor será de R$600.
A segunda linha será o pagamento de um subsídio mensal para que seja realizada a manutenção de espaços artístico, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que viram suas atividades serem interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O valor desse subsídio será de R$6 mil mensais. Para receber o dinheiro, deve ser realizado o preenchimento dos critérios estabelecidos por meio da portaria. Em contrapartida, devem ser realizadas atividades em escolas públicas.
Como fazer o cadastro?
As pessoas físicas que desejam receber o auxílio, devem fazer um cadastro on-line até o dia 30 de outubro de 2020 ou presencialmente, a partir de hoje (23).
Para fazer on-line, é preciso preencher um formulário que deve ser disponibilizado pela secretaria e enviar para o e-mail cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com.
Aqueles que tiverem dificuldade de preencher o agendamento do atendimento presencial pelo email: atendimentodf.leialdirblanc@gmail.com.
Nos postos devem funcionar das 14h às 16h, na entrada do Teatro Nacional (voltado para a N2).
Qual o destino do dinheiro?
- pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho;
- subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
- realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem não tem direito?
Não podem receber o benefício os espaços culturais que foram criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Já os artistas que não podem receber a ajuda são os que já recebem benefício previdenciário ou assistencial, ou são inscritos em algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.