Bolsa Família: Veja qual grupo vai receber R$300 de auxílio emergencial nesta semana

O governo começou a realizar este mês o pagamento da primeira parcela da prorrogação do auxílio emergencial no valor de R$300. Inicialmente, os únicos beneficiários são os inscritos no programa Bolsa Família. 

Bolsa Família: Veja qual grupo vai receber R$300 de auxílio emergencial nesta semana
Bolsa Família: Veja qual grupo vai receber R$300 de auxílio emergencial nesta semana(Foto: Google)

Os saque da sexta parcela acontece entre 17 até o dia 30 deste mês. Segundo a  Caixa Econômica, por enquanto serão realizados os pagamentos apenas para 16,3 milhões de beneficiários inscritos no Bolsa Família. 

Calendário do Bolsa Família – 6ª parcela 

O calendário do Bolsa Família é definido de acordo com o NIS do trabalhador.

O recebimento do auxílio por esses beneficiários será realizado da mesma forma como é feita pelo Bolsa Família, isto é, com o saque nas agências da Caixa ou casas lotéricas mediante apresentação do cartão e documento com foto.

Outros beneficiários

Aqueles que se inscreveram no aplicativo, site da Caixa ou já estavam cadastrados no Cadastro Único e foram aprovados de forma automática, devem esperar a divulgação do calendário de pagamento.

Quem não vai receber?

No Bolsa Família, pelo menos 3 milhões de inscritos deixam de receber o auxílio emergencial. Agora, os pagamentos seguem sendo feitos com recursos do próprio programa. 

Isto porque, o auxílio só é garantido para quem possuí salário do BF menor que R$300. Logo, quem recebe quantia igual ou superior volta a ter acesso ao seus rendimentos originais. Mulheres chefes de família receberão R$600.

No geral, também não podem receber o benefício emergencial do governo:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Sair da versão mobile