O auxílio emergencial do Governo Federal foi ampliado por mais quatro meses até dezembro. As famílias beneficiárias do Bolsa Família já têm o calendário de pagamentos definidos. O valor pago desta vez será de R$300, ou de R$600 para as mães chefes de família.
De acordo com o calendário do governo, as famílias do Bolsa Família começam a receber em 17 de setembro.
Assim como nas parcelas normais, dão início ao recebimento os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) de final 1 e assim por diante.
Confira o calendário de pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial para o Bolsa Família:
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
Os beneficiários do programa Bolsa Família podem fazer o saque por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Por enquanto, apenas esse grupo tem calendário específico para recebimento. Os demais, ainda não sabem quando vão poder receber.
Os outros beneficiários fora do grupo do Bolsa Família vão receber por meio do cartão de débito virtual.
Para solicitar o cartão é preciso ter o aplicativo da Caixa tem. Após acessar, na tela inicial terá um ícone denominado “Cartão de Débito Virtual” e clicar, após isso, vai abrir uma página como se fosse uma troca de mensagem.
É só clicar na opção “Usar agora meu Cartão de Débito Virtual”. O aplicativo vai solicitar a senha de acesso que você cadastrou para entrar no aplicativo.
Ao informar a senha, aparecerá uma imagem com as informações do seu cartão, como número, nome, validade e código de segurança. Basta digitar corretamente conforme orientação da loja.
Como receber o auxílio?
Aqueles que já receberam o auxílio não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios
Reavaliação
A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.
Confira o público-alvo que foi barrado do auxílio
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Ajuda do governo
O auxílio foi criado pelo governo para ajudar os brasileiros informais nesse período de pandemia causado pelo novo coronavírus.
Inicialmente, seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois foi prorrogado por mais 2 parcelas e por último até o final do ano.
O valor para as mães chefes de família valem o dobro, sendo assim R$1.200. E para as novas parcelas R$600.