Os nascidos em setembro, e aqueles com benefícios final 2, irão receber o PIS/PASEP serão pagos no próximo dia 15 de setembro. Os pagamentos iniciaram no dia 17 de julho e já foram pagos aos nascidos em julho e agosto.
O PIS/PASEP são programas voltados para a proteção dos trabalhadores e tem como objetivo assegurar o pagamento de benefícios como o abono salarial.
Os pagamentos do PIS são de acordo com o mês de aniversário e todos os anos a Caixa Econômica Federal disponibiliza a tabela de pagamento. Já o pagamento do PASEP considera o dígito final do número de inscrição.
O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o PASEP garante os benefícios ao trabalhador do serviço público. Veja abaixo as tabelas do abono salarial:
PIS | |
Nascido em | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | |
Março | 11/02/2021 |
Abril | |
Maio | 17/03/2021 |
Junho |
Os pagamentos do PASEP consideram o número final do benefício, que pode ser visto no cartão de saque. Veja abaixo o calendário completo:
PASEP | ||
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Os saques podem ser de até um salário mínimo, de acordo com o tempo de serviço. Dessa maneira, o valor mensal do ano base é dividido por 12 e, caso tenha trabalho todos os meses do ano receberá um salário completo.
O trabalhador que não concluiu o mês de trabalho, mas trabalhou 15 dias ou mais, terá contado como mês integral para a realização do cálculo.
Quem tem direito de receber o Abono Salarial
- Ter cadastro no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como consultar o PIS/PASEP
Através do aplicativo Caixa Trabalhador você pode ter acesso ao Abono Salarial e ao Seguro-desemprego. Veja como consultar seu saldo:
PIS – Trabalhador de empresa privada:
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Central de atendimento da Caixa: 0800 726 0207;
- Postos da Superintendência Regional do Trabalho.
PASEP – Servidor público:
- Site do Banco do Brasil;
- Central de atendimento do Banco do Brasil:
- 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
- Postos da Superintendência Regional do Trabalho.