INSS: 9 mudanças nos benefícios da Previdência durante a pandemia

PONTOS CHAVES

  • A pandemia do coronavírus forçou os órgãos públicos a se adaptarem com novas tecnologias;
  • O INSS precisou fazer algumas mudanças em seus benefícios e nos pagamentos;
  • As principais mudanças foram na oferta dos serviços e na prova de vida.

A pandemia causada pelo novo coronavírus obrigou o governo federal a realizar uma série de mudanças para adaptação. Os benefícios da Previdência, pagos pelo INSS, também precisaram passar por mudanças. Saiba aqui 9 destas alterações.

1- Fechamento das agências

As agências do INSS estão fechadas desde março e estão previstas para abrirem suas portas no dia 14 de setembro.

Nessa reabertura será retomado cerca de 80% do atendimento. O atendimento será agendado, e as pessoas sem hora marcada não serão atendidas nas agências para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

2- Canais Virtuais

Os canais virtuais do INSS passaram a oferecer mais serviços como:

Por conta da pandemia também é possível enviar o seu laudo para a perícia médica por meio do aplicativo.

Na Central 135, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento também vale para tirar dúvidas sobre o acesso aos serviços.

3- Perícia Médica

O auxílio-doença teve o seu pagamento prorrogado sem a necessidade de perícia médica. No entanto, liberou até um salário mínimo por beneficiário, o que representa R$1.045. 

Na última semana, o INSS anunciou que vai pagar a diferença do valor para quem tinha direito a mais do que o salário mínimo, a partir de outubro.

O atestado médico enviado no portal para perícia e comprovação do direito deve estar:

4- Prova de vida

Os beneficiários poderão fazer a prova de vida por meio do celular e não presencial, como o habitual.

A prova de vida será feita por meio de reconhecimento facial com o uso da câmera do celular, para aqueles que têm carteira de motorista e título de eleitor digital.

Os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Caso o beneficiário não faça a prova de vida, o seu benefício é suspenso por tempo indeterminado ou cancelado. 

5- BPC 

O governo também adiou a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em que os beneficiários não fizeram a sua inscrição no (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Isto significa que nenhum pagamento será cortado durante a pandemia.

6- Empréstimo no INSS

O teto de juros do crédito para os aposentados e pensionistas caiu de 2,08% para 1,80% ao mês.

As operações realizadas pelo cartão de crédito, o teto dos juros recuou de 3% para 2,70% mensais.

O prazo para quitação do empréstimo também sofreu alteração. Foi elevado de até 72 meses para até 84 meses.

7- Pagamento automático

O INSS deseja fazer o pagamento automático para os benefícios concedidos por meio de vias judiciais.

Hoje, o INSS não consegue cumprir as datas de pagamento que são determinadas pela Justiça. Por isso, acaba pagando multas e gerando problemas para o segurado, que depende do benefício para muitas coisas.

O objetivo dessa ferramenta é reduzir o tempo de espera que o segurado terá entre a decisão da Justiça e a implantação do benefício, que às vezes pode demorar de três meses ou mais. Com essa nova ferramenta, o pagamento pode ser realizado em horas para os contribuintes.

8- Coronavírus

O Ministério da Saúde anulou uma portaria que tinha sido publicado e incluía o Coronavírus na Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT).

A mudança poderá garantir, sem perícia, a estabilidade de um ano no emprego caso o trabalhador contraía covid-19 no seu local de trabalho.

Na portaria, o Covid-19 foi classificada como pertencente ao grupo de “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, por conta da possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

A doença ocupacional é adquirida ou desencadeada por conta da realização de atividades cotidianas no trabalho.

Sendo assim, se um empregado é afastado por uma doença ocupacional ele recebe um auxílio-doença acidentário.

Além disso, a empresa é obrigada a pagar o FGTS neste período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do instituto.

Para ser uma doença ocupacional é preciso que seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relacione diretamente entre a doença e o trabalho.

9- Auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado no mês de abril, por meio de uma iniciativa do Congresso no valor de R$600.

A ideia do benefício era ajudar os  informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, além dos beneficiários do Bolsa Família a atravessarem a crise na economia provocada pela pandemia do coronavírus.

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