Seguro desemprego NÃO tem prazo limite para ser solicitado na pandemia

PONTOS CHAVES

  • Prazo de 120 dias para pedir o seguro desemprego está suspenso até o fim do estado de calamidade pública
  • Os casos de demissão registrados após o início do estado de calamidade pública também são válidos para esta nova resolução
  • Os pedidos de seguro desemprego subiram 11% nos 7 primeiros meses do ano

Foi suspenso pelo governo o prazo para o trabalhador demitido pedir o seguro desemprego em meio ao estado de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus. Saiba mais detalhes.

Seguro desemprego NÃO tem prazo limite para ser solicitado na pandemia
Seguro desemprego NÃO tem prazo limite para ser solicitado na pandemia (Imagem FDR)

A regra que vigorava era a de que o trabalhador demitido tinha um prazo de 120 dias para pedir o seguro desemprego. O prazo começava a contar a partir do sétimo dia da data da demissão. 

A suspensão do prazo já está publicado no Diário Oficial da União do fim do mês passado. O estado de calamidade pública foi decretado em 20 de março e tem validade até o fim de 2020.

Segundo o governo, os casos de demissão registrados após o início do estado de calamidade pública, também são válidos para esta nova resolução, mesmo que a suspensão do prazo só tenha sido oficializado no fim de agosto.

Sendo assim, o trabalhador que perdeu o prazo para solicitar o seguro desemprego, poderá pedir a revisão da solicitação do benefício.

No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, representando uma alta de 11% quando comparado com o mesmo período do ano passado.

Para fazer o pedido é necessário:

  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho carteira de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
  • CPF
  • Número do PIS
  • Comprovante de endereço

Requisitos do seguro desemprego para trabalhador formal

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Também é necessário ter trabalhado por um período determinado, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Para o trabalhador doméstico as regras são:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Valor do seguro desemprego

O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.

Para saber o valor, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.

Seguro desemprego (Imagem: FDR)

Como pedir o seguro desemprego pela internet

  • Entre no Portal Emprega Brasil 
  • Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site
  • Preencha o formulário com os seus dados
  • Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego
  • O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.

Quando for se cadastrar, tenha em mãos a Carteira de Trabalho e os demais documentos, já que o processo só avança se o trabalhador acertar no mínimo quatro das cinco questões inicias. Em caso de erro, será preciso esperar 24 horas para tentar novamente ou contatar o INSS pelo 135.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.