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Perdeu prazo para solicitar seguro desemprego? Porto Velho prorrogou o seu direito

Por REDAÇÃO
7 de setembro de 2020
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A Prefeitura de Porto Velho (RO) anunciou a extensão do prazo para os trabalhadores que não conseguiram dar entrada no seguro desemprego. De um modo geral, os trabalhadores têm um prazo de 120 dias após a data de dispensa para pedir o recurso. No entanto, ainda há chances para quem não fez o pedido na capital de Rondônia. 

Perdeu prazo para solicitar seguro desemprego? Porto Velho prorrogou o seu direito (Imagem: Montagem/FDR)

A extensão do prazo foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução nº 873 foi aprovada em 24 de agosto. 

O artigo primeiro da resolução suspende “a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução Codefat nº 467, de 21 de dezembro de 2005, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação ao programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.

A medida, no entanto, só se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, conforme o parágrafo único da resolução. 

Quem tem direito ao seguro desemprego

Tem direito ao benefício o trabalhador que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, no momento do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Onde solicitar o seguro desemprego

O benefício pode ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) do município em que o trabalhador reside, ou pelo site Emprega Brasil.

Como solicitar 

Para requerer o benefício, o trabalhador precisa comparecer em um dos locais de sua preferência citados acima, ou acessar um dos portais. Portado ou anexando os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa (CD) – via marrom – e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD – via verde;
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço), ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
REDAÇÃO

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