PONTOS CHAVES
- Os trabalhadores que contraíram o Covid-19 teriam direito de se afastar pelo período de 15 dias;
- As doenças adquiridas em local de trabalho dão o direito do trabalhador receber FGTS e instabilidade de 1 ano;
- O INSS pretende abrir suas agências fechadas dia 14 de setembro.
Nesta quarta-feira (2), o Ministério da Saúde anulou uma portaria que tinha sido publicado na terça-feira e incluía o Covid-19, na Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT).
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