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Covid-19: Contraiu doença no trabalho? Saiba quais os DIREITOS do trabalhador nesse caso

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PONTOS CHAVES

  • Os trabalhadores que contraíram o Covid-19 teriam direito de se afastar pelo período de 15 dias;
  • As doenças adquiridas em local de trabalho dão o direito do trabalhador receber FGTS e instabilidade de 1 ano;
  • O INSS pretende abrir suas agências fechadas dia 14 de setembro.

Nesta quarta-feira (2), o Ministério da Saúde anulou uma portaria que tinha sido publicado na terça-feira e incluía o Covid-19, na Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT).

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