Seguro desemprego em MG: Pedidos presenciais já podem ser feitos; agende seu horário

PONTOS CHAVES

  • Postos UAIs voltam a receber pedidos de seguro desemprego presencialmente 
  • As vinte unidades que estiveram abertas desde o mês de abril, seguem funcionando normalmente.
  • Conheça os requisitos para solicitar o seguro desemprego 

As Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) de Minas Gerais, voltaram a atender presencialmente na última sexta-feira (28). A partir de então, os pedidos de seguro desemprego já podem ser feitos por lá. Saiba mais detalhes.

Seguro desemprego em MG: Pedidos presenciais já podem ser feitos; agende seu horário
Seguro desemprego em MG: Pedidos presenciais já podem ser feitos; agende seu horário (Imagem Google)

Os trabalhadores que precisarem solicitar o benefício precisam fazer o agendamento prévio de seu atendimento através dos canais oficiais do Governo de Minas, o Portal MG ou pelo aplicativo MGapp Cidadão. Isto é uma forma de evitar aglomerações nas unidades e controlar o fluxo de pessoas.

As UAIs que voltam a atender os pedidos de seguro desemprego são de Araçuaí, Barbacena, Caratinga, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Lavras, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas e Ponte Nova. Em Barbacena, a UAI fica na rua Silva Jardim, 340, ao lado da Prefeitura.

As vinte unidades que estiveram abertas desde o mês de abril, seguem funcionando normalmente.

Christiane Bolda, a diretora Central de Atendimento Presencial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), falou da importância de existirem alternativas para que os mineiros possam solicitar o seguro desemprego e que as UAIs estão preparadas para recebê-los com todos os protocolos de segurança sanitários para prevenir o coronavírus.

“Nas UAIs, todos têm que utilizar máscara, tanto os cidadãos que acessam o interior das unidades quanto os funcionários. As filas e os guichês contam com distanciamento e o fluxo de limpeza também foi aumentado, além da obrigatoriedade de agendamento prévio, que é uma forma de conter a circulação de pessoas”, diz Christiane.

Marcel Cardoso Ferreira que é o superintendente de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), ressaltou a importância da solicitação do Seguro-desemprego, que é um direito do cidadão, previsto em lei.

“Diante da situação de desemprego, o benefício é capaz de dar fôlego ao cidadão que está fora do mercado de trabalho e ainda não conseguiu se realocar”, finaliza.

Para fazer o pedido é necessário:

  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho carteira de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
  • CPF
  • Número do PIS
  • Comprovante de endereço
Imagem: FDR

Requisitos do seguro desemprego para trabalhador formal

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Também é necessário ter trabalhado por um período determinado, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Para o trabalhador doméstico as regras são:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Valor do seguro desemprego

O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.

Para saber o valor, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.