PONTOS CHAVES
- Postos UAIs voltam a receber pedidos de seguro desemprego presencialmente
- As vinte unidades que estiveram abertas desde o mês de abril, seguem funcionando normalmente.
- Conheça os requisitos para solicitar o seguro desemprego
As Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) de Minas Gerais, voltaram a atender presencialmente na última sexta-feira (28). A partir de então, os pedidos de seguro desemprego já podem ser feitos por lá. Saiba mais detalhes.
Os trabalhadores que precisarem solicitar o benefício precisam fazer o agendamento prévio de seu atendimento através dos canais oficiais do Governo de Minas, o Portal MG ou pelo aplicativo MGapp Cidadão. Isto é uma forma de evitar aglomerações nas unidades e controlar o fluxo de pessoas.
As UAIs que voltam a atender os pedidos de seguro desemprego são de Araçuaí, Barbacena, Caratinga, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Lavras, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas e Ponte Nova. Em Barbacena, a UAI fica na rua Silva Jardim, 340, ao lado da Prefeitura.
As vinte unidades que estiveram abertas desde o mês de abril, seguem funcionando normalmente.
Christiane Bolda, a diretora Central de Atendimento Presencial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), falou da importância de existirem alternativas para que os mineiros possam solicitar o seguro desemprego e que as UAIs estão preparadas para recebê-los com todos os protocolos de segurança sanitários para prevenir o coronavírus.
“Nas UAIs, todos têm que utilizar máscara, tanto os cidadãos que acessam o interior das unidades quanto os funcionários. As filas e os guichês contam com distanciamento e o fluxo de limpeza também foi aumentado, além da obrigatoriedade de agendamento prévio, que é uma forma de conter a circulação de pessoas”, diz Christiane.
Marcel Cardoso Ferreira que é o superintendente de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), ressaltou a importância da solicitação do Seguro-desemprego, que é um direito do cidadão, previsto em lei.
“Diante da situação de desemprego, o benefício é capaz de dar fôlego ao cidadão que está fora do mercado de trabalho e ainda não conseguiu se realocar”, finaliza.
Para fazer o pedido é necessário:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- Termo de rescisão de contrato de trabalho carteira de trabalho
- Extrato do FGTS
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
- CPF
- Número do PIS
- Comprovante de endereço
Requisitos do seguro desemprego para trabalhador formal
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte
Também é necessário ter trabalhado por um período determinado, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
- 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
Para o trabalhador doméstico as regras são:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Valor do seguro desemprego
O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.
Para saber o valor, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.