O Senador Rogério Carvalho (PT-SE), criou um projeto para que a população brasileira consiga superar a crise econômica do país que foi agravada pela pandemia do novo coronavírus. Para isso, surgiu a ideia de criar o Mais Bolsa Família.
O projeto do senador tem como objetivo ampliar a linha de ingresso ao Bolsa Família para que assim o projeto do Renda Brasil seja mais efetivo.
De acordo com Rogério, essa pandemia expôs para a sociedade brasileira uma crise sanitária, econômica e social.
Na proposta vem a alteração da lei do programa, e a lei sobre a organização da Assistência social, para que assim seja criado o Mais Bolsa Família.
O programa vai estender a rede de proteção para a população com uma vulnerabilidade de renda, expandindo o acesso ao Bolsa Família por meio de elevação da linha de acesso.
Incluindo no programa o aumento dos benefícios vigentes para superar a baixa cobertura do sistema de proteção ao emprego e garantia ao trabalho, bem como estender a cobertura e a integração do CadÚnico.
Segundo o texto, o Mais Bolsa Família será para atender as famílias que estão em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 300. Ou de vulnerabilidade de renda, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 600.
Além disso, as famílias devem ter em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
A aprovação das famílias para o recebimento dos benefícios deve ser obrigatoriamente revista a cada 24 meses.
Na proposta o valor do benefício será de R$ 300 para cada pessoa, limitados a cinco benefícios por família.
Aquelas que estiverem em situação de extrema pobreza, o programa vai assegurar ainda uma complementação de renda adicional aos benefícios, de forma a garantir que nenhum brasileiro viva com menos que uma renda mínima de R$ 300.
O pagamento mensal será realizado por meio do cartão magnético bancário que é fornecido pela Caixa.
Os beneficiários com idade a partir de 14 anos terão acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissional, no contra turno de sua aula.
Está determinado ainda que a concessão dos benefícios deve estar acompanhando o cumprimento de exame pré-natal, nutricional e de saúde da gestante e das crianças.
Assim como a frequência escolar de 60% na educação infantil para crianças entre 4 e 5 anos de idade; frequência escolar de 85% no ensino para crianças entre 6 e 14 anos de idade; e frequência escolar de 75% para adolescentes entre 15 e 17 anos.