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Reembolso de viagens e shows cancelados não será obrigatório; veja quais seus direitos

Por Eduarda Andrade
26 de agosto de 2020
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epa04885857 (FILE) A file picture dated 10 January 2015 shows a plane of the Indonesian domestic airline Trigana taking off at Iskandar Military Airport in Pangkalan Bun, Central Borneo, Indonesia. According to media reports on 16 August 2015, a plane belonging to the airline has gone missing over Papua. 54 people are believed to be on board.  EPA/BAGUS INDAHONO *** Local Caption *** 51729264

epa04885857 (FILE) A file picture dated 10 January 2015 shows a plane of the Indonesian domestic airline Trigana taking off at Iskandar Military Airport in Pangkalan Bun, Central Borneo, Indonesia. According to media reports on 16 August 2015, a plane belonging to the airline has gone missing over Papua. 54 people are believed to be on board. EPA/BAGUS INDAHONO *** Local Caption *** 51729264

Mercado de eventos e turismo ganha nova lei mediante a pandemia. Nessa terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que torna o reembolso financeiro de serviços como reservas de viagens e programações culturais facultativa. Inicialmente, a medida tinha como finalidade obrigar o pagamento para os consumidores que tiveram suas atividades canceladas. No entanto, agora o valor só pode ser devolvido em casos específicos.  

Reembolso de viagens e shows cancelados não será obrigatório; veja quais seus direitos (Imagem: Google)
Reembolso de viagens e shows cancelados não será obrigatório; veja quais seus direitos (Imagem: Google)

Com a pandemia do novo coronavírus, o mercado de turismo e evento foi um dos mais afetados. Mediante a necessidade do isolamento social, muitas agências e produtoras precisaram suspender seus eventos e produtos, fazendo com que os consumidores tivessem seu dinheiro retido.

Para resolver a situação, o governo federal precisou elaborar um projeto de lei para o reembolso. 

A proposta, aprovada por Bolsonaro, determina que a devolução só poderá ocorrer caso os consumidores não consigam reagendar suas programações. O prazo para que esse pagamento ocorra é de até 30 meses.

Sendo os 18 primeiros de negociações para encontrar novas datas e dos demais tempo de carência da empresa caso não consiga atender as necessidades do cliente.  

Remarcação e crédito para eventos 

A primeira alternativa, conforme o texto, é escolher uma nova data. Nesse caso, o agendamento pode ser feito em até 18 meses, depois que acabar o estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro deste ano.

É preciso ficar atento há alguns pontos, como o valor e o serviço que devem ser os mesmos contratados originalmente.  

A segunda oportunidade é a concessão de um crédito. Nada mais é do que um abono, no valor do serviço contratado pelo cliente, para que ele use em até 12 meses em algum produto ofertado pela empresa. Nesse caso, não poderão haver descontos ou intermediação de quantias já pagas.  

É importante saber ainda que, em ambas as opções o cliente não pode ser cobrado por taxas extras como multa de juros ou cancelamento. Qualquer um dos serviços, marcados a partir do dia 1 de janeiro deste ano, deverá ser prolongado até um ano para que haja um novo agendamento.

O prazo do consumidor é de 120 dias pós compra ou 30 dias antes do evento para contactar a empresa e informar a opção desejada.  

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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