Políticas públicas para mães em plano de carreira. Nessa sexta-feira (21), a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei permitindo que mães de recém nascidos pudessem amamentar seus bebês durante a realização de provas de concursos públicos. O texto agora foi encaminhado para o Executivo e se aprovado terá validade imediata.
O projeto permitirá que, durante a realização dos exames teóricos, as concurseiras possam ter intervalos, a cada duas horas, para amamentarem seus filhos de até seis meses.
De acordo com o vereador Júlio Obama Jr (PHS), relator da proposta, a medida deve ser vista como um direito de toda mulher, que não deve se sentir impedida de realizar atividades profissionais devido ao processo materno.
“A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho”, defende.
De acordo com o texto, as mães terão o direito de amamentar “durante a realização de provas ou etapas de avaliação dos concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora”.
Outra sugestão, inclusa no mesmo projeto, concede a autorização para que cada candidata leve uma pessoa para ficar como acompanhante da criança durante o período em que estiver no exame. Apenas na hora da amamentação é que a mãe poderá, acompanhada de um fiscal, pegar seu filho.
Legislação nacional sobre concursos públicos
Apesar de estar sendo avaliado em âmbito nacional, o projeto de Lei deve ser considerado a nível nacional.
Atualmente, há uma legislação que permite que mães lactantes tenham o direito de amamentar seus filhos durante os concursos públicos.
Lei nº 13.872, foi validada em outubro de 2019 e tem validade em todo o território brasileiro. Segundo a Constituição, a amamentação deve ser vista como um direito de todos.
Já a Organização Mundial de Saúde informa que o aleitamento deve ser feito exclusivamente para todas as crianças até 6 meses de idade, e de forma continuada para filhos com até dois anos.
Apesar da similaridade entre ambos os textos, a participação de um acompanhante e tempo de avaliação da prova se diferencia.