Juiz de Fora cria lei de adaptação para lactantes em concursos públicos

Políticas públicas para mães em plano de carreira. Nessa sexta-feira (21), a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei permitindo que mães de recém nascidos pudessem amamentar seus bebês durante a realização de provas de concursos públicos. O texto agora foi encaminhado para o Executivo e se aprovado terá validade imediata. 

Juiz de Fora cria lei de adaptação para lactantes em concursos públicos (Imagem: Reprodução - Google)
Juiz de Fora cria lei de adaptação para lactantes em concursos públicos (Imagem: Reprodução – FDR)

O projeto permitirá que, durante a realização dos exames teóricos, as concurseiras possam ter intervalos, a cada duas horas, para amamentarem seus filhos de até seis meses.

De acordo com o vereador Júlio Obama Jr (PHS), relator da proposta, a medida deve ser vista como um direito de toda mulher, que não deve se sentir impedida de realizar atividades profissionais devido ao processo materno. 

“A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho”, defende.  

De acordo com o texto, as mães terão o direito de amamentar “durante a realização de provas ou etapas de avaliação dos concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora”.  

Outra sugestão, inclusa no mesmo projeto, concede a autorização para que cada candidata leve uma pessoa para ficar como acompanhante da criança durante o período em que estiver no exame. Apenas na hora da amamentação é que a mãe poderá, acompanhada de um fiscal, pegar seu filho. 

Legislação nacional sobre concursos públicos 

Apesar de estar sendo avaliado em âmbito nacional, o projeto de Lei deve ser considerado a nível nacional.

Atualmente, há uma legislação que permite que mães lactantes tenham o direito de amamentar seus filhos durante os concursos públicos.  

Lei nº 13.872, foi validada em outubro de 2019 e tem validade em todo o território brasileiro. Segundo a Constituição, a amamentação deve ser vista como um direito de todos.

Já a Organização Mundial de Saúde informa que o aleitamento deve ser feito exclusivamente para todas as crianças até 6 meses de idade, e de forma continuada para filhos com até dois anos. 

Apesar da similaridade entre ambos os textos, a participação de um acompanhante e tempo de avaliação da prova se diferencia. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.