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Quem precisa entregar a declaração do imposto sobre a propriedade rural?

Por REDAÇÃO
23 de agosto de 2020
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declaração do imposto sobre a propriedade rural

Na última segunda-feira (17) começou a ser feita a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. Os proprietários rurais de todo o Brasil devem enviar a documentação até o final de setembro. 

declaração do imposto sobre a propriedade rural

As declarações devem ainda ser feitas por pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que possuam qualquer título do imóvel rural.

Por outro lado, os contribuintes imunes ou isentos não necessitam realizar a entrega dos documentos. 

A declaração do imposto rural também é obrigatória e deve ser apresentada pelos produtores que perderam ou transferiram a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro. 

O documento pode ser encaminhado pela internet até às 23h59 do dia 30 de setembro. Caso prefira, o produtor pode ainda entregar a documentação por meio de um pendrive em qualquer unidade da Receita Federal. 

Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber 5,9 milhões de declarações este ano. Com isso, o número previsto é de cerca de 104,5 mil a mais do que as enviadas no ano passado.

O documento, de acordo com a Receita, só pode ser preenchido pelo programa gerador da declaração. Para baixar o programa é necessário acessar a página do órgão na internet.

Caso o contribuinte identifique algum erro nas informações declaradas, ainda há solução. Basta enviar uma declaração retificadora antes do lançamento do ofício. Com isso, não há interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Pagamento do imposto DITR

Para quitar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, o proprietário rural tem a opção de parcelar o valor em até quatro vezes mensais, no entanto, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser realizado em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita. Para isso, é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). 

Por fim, os proprietários que perderem o prazo da declaração, pagarão multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

REDAÇÃO

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