O saque-aniversário do FGTS dá acesso à parte do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Porém, quem aderiu à modalidade e desistiu não poderá realizar o saque do fundo imediatamente.
Esse saque é a antecipação do valor do saque do FGTS disponibilizado no mês do seu aniversário.
Este ano, devido a pandemia do Covid-19, o governo abriu a possibilidade de antecipar até três saques, sendo que o valor mínimo por ano de R$ 300,00.
Porém, poucos analisaram a regra que impede que o beneficiário receba a totalidade do dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Dessa maneira, a carência é de dois anos e não adianta se arrepender, pois esse prazo não pode ser mudado após o consentimento ao saque-aniversário.
Segundo a Caixa Econômica Federal, desde o 1º de janeiro de 2020 a nova modalidade saque do FGTS ao ser aceito tem efeito imediato.
Caso o trabalhador faça a mudança do saque-aniversário para o saque-rescisão, a mudança terá um efeito negativo, só sendo anulado após o primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação, ou seja, após dois anos. Dessa maneira, se o trabalhador for demitido só terá acesso ao FGTS após esse prazo.
Durante esse período o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
Veja abaixo as porcentagens que podem ser sacadas anualmente quando o saque aniversário FGTS é aderido:
Limites anuais para saque aniversário | ||
Faixas de saldo | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Saque-aniversário e a multa de 40% do FGTS
Durante o período de duração do saque-aniversário, caso o trabalhador tenha rescisão do contrato de trabalho, a multa de 40% recebida por causa da demissão garantida pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacada.