Atenção, proprietários rurais. Nessa segunda-feira (17), a Receita Federal informou que estará recebendo as Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O documento é de caráter obrigatório, com validade de todo o país e precisará ser anexado até o dia 30 de setembro.
A declaração do DITR é destinada para todas as pessoas físicas e jurídicas que proprietárias ou titulares de algum imóvel rural.
De acordo com as normas da Receita Federal, sua isenção é aplicada apenas para aqueles em caso de renda mínima ou aposentadoria. Para os produtores que fizeram transferência ou tiveram perda de terra até 1 de janeiro de 2020, a declaração ainda deverá ser enviada.
Segundo a Agência Brasil, espera-se um recebimento de aproximadamente 5,9 milhões de declarações. O número ficará 104,5 mil vezes maior do que o ano de 2019 e deverá resultar em contribuições para o governo federal.
Como fazer a declaração do DITR
Para poder gerar o documento, é preciso acessar a página da Receita Federal e se direcionar até a aba do DITR. Nela, haverá um link para instalar o programa gerador da declaração que poderá ser salvo em qualquer pendrive ou aparelho removível de USB.
Ao cadastrar a plataforma, basta seguir o passo a passo apresentado pela mesma, preenchendo os formulários solicitados. De modo geral, o contribuinte deverá informar seus dados de identificação pessoal, números de renda, documentações do imóvel, entre outras coisas.
Ao concluir, basta confirmar todas as informações concedidas e aguardar a validação. Em caso de erros, será necessário ainda gerar uma espécie de declaração retificadora, onde deverá corrigir as informações invalidas e ré encaminhá-las para a Receita.
Pagamento
O valor total cobrado pelo Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser quitado em até quatro parcelas mensais, sendo uma quantia mínima de R$ 50.
No caso dos boletos com uma cobrança de até R$ 100, devem ser quitados até o dia 30 de setembro, último dia da entrega da declaração, de forma à vista.
A prestação de contas pode ser feita através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária.