Receita Federal abre portal para envio da DITR; saiba quem precisa declarar

Atenção, proprietários rurais. Nessa segunda-feira (17), a Receita Federal informou que estará recebendo as Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O documento é de caráter obrigatório, com validade de todo o país e precisará ser anexado até o dia 30 de setembro 

A declaração do DITR é destinada para todas as pessoas físicas e jurídicas que proprietárias ou titulares de algum imóvel rural.

De acordo com as normas da Receita Federal, sua isenção é aplicada apenas para aqueles em caso de renda mínima ou aposentadoria. Para os produtores que fizeram transferência ou tiveram perda de terra até 1 de janeiro de 2020, a declaração ainda deverá ser enviada.  

Segundo a Agência Brasil, espera-se um recebimento de aproximadamente 5,9 milhões de declarações. O número ficará 104,5 mil vezes maior do que o ano de 2019 e deverá resultar em contribuições para o governo federal.  

Como fazer a declaração do DITR  

Para poder gerar o documento, é preciso acessar a página da Receita Federal e se direcionar até a aba do DITR. Nela, haverá um link para instalar o programa gerador da declaração que poderá ser salvo em qualquer pendrive ou aparelho removível de USB.  

Ao cadastrar a plataforma, basta seguir o passo a passo apresentado pela mesma, preenchendo os formulários solicitados. De modo geral, o contribuinte deverá informar seus dados de identificação pessoal, números de renda, documentações do imóvel, entre outras coisas.  

Ao concluir, basta confirmar todas as informações concedidas e aguardar a validação. Em caso de erros, será necessário ainda gerar uma espécie de declaração retificadora, onde deverá corrigir as informações invalidas e ré encaminhá-las para a Receita.  

Pagamento 

O valor total cobrado pelo Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser quitado em até quatro parcelas mensais, sendo uma quantia mínima de R$ 50.

No caso dos boletos com uma cobrança de até R$ 100, devem ser quitados até o dia 30 de setembro, último dia da entrega da declaração, de forma à vista.  

A prestação de contas pode ser feita através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária.  

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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