PONTOS CHAVES
- A renda anual bruta do MEI não pode ser superior a R$81 mil
- Com o CNPJ ativo é possível emitir notas fiscais
- Existe uma tolerância de 20% aos ganhos do Microempreendedor Individual, que atualmente equivale a R$ 16.200 no ano
Se você tem um negócio próprio, uma boa dica é se formalizar se tornando um Microempreendedor Individual (MEI). Aqui você fica sabendo mais detalhes sobre as obrigações do MEI, os benefícios, quais negócios podem ser caraterizados como micro empreendimento, e etc.
Quem pode ser MEI?
Para ser um MEI é preciso:
- Ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta por mês.
- Possuir somente um empregado registrado.
- Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.
Quais negócios podem ser enquadrados como MEI
Nem todos os negócios podem ser enquadradas como MEI. O MEI abrange qualquer categoria de atividade relacionada ao comércio e atividades industriais, como pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato, entre outros.
Já no segmento de serviços, existe várias restrições aos MEIs. Os chamados serviços de natureza comum, que são os que podem ser exercidos sem uma formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, podem se tornar microempreendedores individuais.
Entre os exemplos destes serviços temos: lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros.
Já os serviços que precisam de uma regulamentação própria para serem praticados, não podem ser caracterizados como MEI.
Entre os exemplos temos médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A exceção fica para profissionais de serviços contábeis.
Como se registar como MEI?
As exigências para se formalizar são básicas: ter CPF, não estar em débito com a Receita Federal. Não há necessidade de possuir um alvará para funcionamento, o que não isenta o empreendimento da vistoria.
Vantagens de ser MEI
O processo de formalização é gratuito, basta entrar no portal do microempreendedor individual. A formalização gera para a microempresa:
- Um número de CNPJ
- Inscrição na Junta Comercial
- Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.
Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.
Tenho que pagar algo por mês?
O MEI tem redução tributária e o profissional precisa pagar o INSS e ICM/ISS que depende da atividade exercida. Confira os valores para este ano.
- Comércio e Indústria
Total: R$53,25 (ICMS)
- Para Serviços
Total: R$57,25 (ISS)
- Para Comércio e Serviços
Total: R$58,25 (ICMS e ISS)
Passo a passo da formalização
Acesse o site do Portal do Empreendedor
- Clique ou pressione o botão Formalize-se
- Insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão (Não possui conta no Brasil, clique na opção Fazer Cadastro)
- Autorize o acesso aos dados
- Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
- Preencha o formulário com os dados solicitados
- Preencha as declarações e conclua sua inscrição
Considerações importantes
Importante saber que existe uma tolerância de 20% aos ganhos do Microempreendedor Individual, que atualmente equivale a R$ 16.200 no ano. Sendo assim é possível seguir na categoria tendo um faturamento anual de até R$ 97,2 mil. Neste caso, o empreendedor terá que gerar uma DAS complementar sobre o valor excedido.
Quando o faturamento ultrapassa os R$ 97.200, mas fica abaixo de R$ 360.000,00 por ano (R$ 30.000 por mês), o MEI muda de categoria e entra na condição de microempresa.
Agora, se o faturamento foi maior que R$ 360.000,00, e inferior ao limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00, o CNPJ se torna uma empresa de pequeno porte.
Para migrar para uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, o MEI precisará fazer o desenquadramento no site da Receita Federal e comparecer à Junta Comercial para regularizar o cadastro da empresa
Existem outros casos em que se faz necessário o desenquadramento como, por exemplo, a contratação de mais de 1 empregado, quando a ocupação não está prevista na listagem de ocupações permitidas, quando se abre uma filial ou quando você se torna sócio ou administrador de outra empresa.