Para ter acesso aos benefícios do INSS, os MEI devem fazer suas contribuições mensais ao governo. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.045, o valor total repassado mensalmente pelos Microempreendedores Individual para garantirem seus direitos previdenciários também foi reajustado. Conforme determina a legislação do programa, os cadastrados devem atualizar as DAS mensalmente.
As DAS são referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É por meio delas que os pequenos empresários cadastrados enquanto MEI garantem os direitos da previdência social.
O valor das contribuições deve ser enviado nos dias 17 de cada mês e leva em consideração não só o piso nacional, como as aplicações do ICMS (comércio e indústria) e do ISS (serviço). Veja o cálculo para cada categoria na tabela abaixo:
Valor das contribuições do MEI
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviços – ISS | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS |
52,25 |
6,00 |
58,25 |
Sobre os direitos previdenciários MEI
A principal vantagem de se cadastrar enquanto MEI é o acesso a aposentadoria pelo INSS. Normalmente, os profissionais autônomos que não possuem vínculo com o Simples Nacional estão isentos de se tornarem aposentados ou pensionistas do INSS.
No entanto, uma vez registrado enquanto MEI ele passa a ter direito a benefícios como auxílio doença, salário maternidade, entre outros.
A solicitações e regras para a obtenção desses auxílios para quem é MEI é feita do mesmo modo que os demais segurados do instituto. Isso significa que, mesmo cadastrado e com as contribuições atualizadas, é preciso avaliar o tempo de acesso de cada benefício e suas demais normas.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com os servidores do INSS, responsáveis por explicar a aprovação dos benefícios. É importante lembrar que, mesmo os MEI’s tendo o suporte ofertado pelo próprio projeto, todos os informes previdenciários seguem sob responsabilidade e liderança do INSS.
Em caso de atrasos nas contribuições, erros dos valores ou demais problemas, é preciso primeiro se regularizar como empreendedor para depois recorrer ao instituto.